MPF recomenda que universidade federal no Nordeste retome processo seletivo voltado a pessoas transgêneras e intersexuais

Ilustração com foto de uma multidão com a frase "Direitos do Cidadão".

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), para que a instituição restabeleça o processo seletivo específico para pessoas transgêneras e intersexuais. O documento foi assinado em 24 de outubro pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Gabriel Pimenta Alves. A Unilab, criada pela Lei 12.289/2010, é uma universidade pública federal que tem unidades nos municípios de Redenção e Acarape, no Ceará, e de São Francisco do Conde, na Bahia. Em julho deste ano, a universidade lançou processo seletivo específico para candidatos transgêneros e intersexuais, para o provimento de 120 vagas ociosas nos cursos de graduação presencial.
Essa seleção foi cancelada em 17 de julho, com base em parecer jurídico que entendeu ser desproporcional a reserva de vagas para um único grupo social, segregando os demais. Um dia antes do cancelamento formal, o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou em sua rede social, noticiando o cancelamento da seleção, em razão de suposta intervenção do Ministério da Educação.
Autonomia universitária – Na recomendação, o MPF apontou que a autonomia universitária prevista na Constituição Federal garante às instituições de ensino superior a discricionariedade para criação de políticas afirmativas de reserva de vagas para grupos que são alvo de preconceito, marginalização ou outro tipo de barreira social que dificulte a participação de seus membros na sociedade em igualdade de condições, como minorias étnicas, sexuais ou portadores de necessidades especiais, sendo indevida intervenção de outro órgão nesse tema.
Em relação à suposta desproporcionalidade da medida, o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia esclareceu que não houve reserva da exclusividade das vagas a um único grupo da sociedade, pois a Unilab, ao mesmo tempo, publicou editais de outras seleções, tanto para ampla concorrência quanto para índios e quilombolas.
Além disso, a seleção destinada a pessoas transgêneras e intersexuais era apenas para vagas ociosas, as quais devem ser preenchidas pela Administração sempre que possível, em benefício de toda a sociedade e em respeito aos princípios da administração pública, dentre os quais da proporcionalidade e da eficiência.
População marginalizada – Na recomendação, são citados estudos que apontam que o Brasil é um dos países mais violentos do mundo para a população LGBTI+, com 420 mortes somente no ano passado, em decorrência de discriminação. Os indivíduos dessa população também sofrem discriminação no ambiente estudantil e no mercado de trabalho, o que dificulta a inserção social.
Segundo o procurador Gabriel Pimenta Alves, esses dados comprovam que se trata de um “grupo em situação de extrema vulnerabilidade no Brasil, que encontra nas barreiras de acesso à educação e, consequentemente, ao mercado de trabalho, um entrave para o exercício de seus direitos fundamentais”. Por constituir uma minoria socialmente vulnerável, a situação do grupo LGBTI+ exige políticas públicas afirmativas específicas por parte do Estado, para que possam ter acesso a seus direitos básicos.
Sub-representatividade – De acordo com a recomendação, no Brasil, em decorrência de um processo histórico de submissão e inferiorização, a população LGBTI+ ainda se encontra sub-representada nos mais diversos setores da vida em sociedade, inclusive no ambiente universitário. Segundo o procurador, “além da dimensão individual de promover o acesso de indivíduos de grupo historicamente marginalizado, as ações afirmativas de reserva de vagas nas instituições de ensino superior têm a dimensão coletiva igualmente importante, de garantir que o ambiente universitário se enriqueça com pluralismo da sociedade brasileira, a partir de diferentes visões da realidade, antes excluídas desses espaços”.
A importância da representatividade dessas minorias, reforçando a autoestima e rompendo a lógica da exclusão, tem concordância, ainda, do Supremo Tribunal Federal que, em um julgamento sobre Política de Cotas, considerou que a seleção “pode perfeitamente levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias, de resto, um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme dispõe o art. 1º, V, da Constituição”.
E agora? - A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização de demandas e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo. Agora, o MPF aguardará o envio da resposta sobre o acatamento ou não da recomendação pela Unilab. A partir daí, o MPF analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a adoção das medidas, a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável.
Fonte: MPF

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