STJ mantém obrigação de plano de saúde custear cirurgia de feminização facial para trans

STJ determina que planos de saúde cubram cirurgia de feminização facial, essencial para afirmação de gênero e bem-estar de pessoas trans.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obrigou uma operadora de plano de saúde a custear cirurgia de feminização facial para uma beneficiária transsexual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o procedimento integra o processo de afirmação de gênero e não pode ser tratado como intervenção de natureza meramente estética.

Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros concluíram que a cirurgia possui finalidade terapêutica e está relacionada à promoção da saúde integral da paciente. O procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como parte do processo de afirmação de gênero e também integra o processo transexualizador adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A controvérsia chegou ao STJ após a operadora questionar a obrigação de cobertura. A empresa alegava que o procedimento não estaria contemplado pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sustentava a ausência de comprovação técnica suficiente para justificar a realização da cirurgia.

ENTENDIMENTO DA RELATORA

Ao rejeitar os argumentos da operadora, Nancy Andrighi destacou que a incongruência de gênero é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Conselho Federal de Medicina como condição relacionada à saúde sexual.

Segundo a ministra, o quadro pode gerar sofrimento psíquico e social significativo, o que justifica a adoção de medidas destinadas à adequação corporal compatível com a identidade de gênero da pessoa.

A relatora ressaltou ainda que diversas normas nacionais e internacionais asseguram às pessoas trans o acesso a tratamentos voltados à afirmação de gênero. Entre os fundamentos citados estão diretrizes do CFM e políticas públicas voltadas à atenção integral dessa população.

PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO

Nancy Andrighi observou que os procedimentos de feminização facial discutidos no processo foram prescritos pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente e são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como parte do tratamento de afirmação de gênero.

Além disso, a ministra destacou que os procedimentos integram o processo transexualizador do SUS e constam da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e do rol da ANS, sem restrições específicas que impeçam sua utilização.

Para a relatora, a cirurgia não tem finalidade exclusivamente estética, mas busca promover a autoafirmação da identidade de gênero e prevenir prejuízos à saúde decorrentes da incongruência de gênero, do preconceito e do estigma social enfrentado por pessoas trans.

COBERTURA OBRIGATÓRIA

No voto, Nancy Andrighi concluiu que a feminização facial está inserida no conceito de saúde integral e não se enquadra nas hipóteses legais de exclusão de cobertura previstas na legislação dos planos de saúde.

Com esse entendimento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio integral do tratamento prescrito à beneficiária.

Processo: REsp 2.233.591.

Fonte: JuriNews

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