STJ determina que planos de saúde cubram cirurgia de feminização facial, essencial para afirmação de gênero e bem-estar de pessoas trans.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obrigou uma operadora de plano de saúde a custear cirurgia de feminização facial para uma beneficiária transsexual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o procedimento integra o processo de afirmação de gênero e não pode ser tratado como intervenção de natureza meramente estética.
Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros concluíram que a cirurgia possui finalidade terapêutica e está relacionada à promoção da saúde integral da paciente. O procedimento é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como parte do processo de afirmação de gênero e também integra o processo transexualizador adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A controvérsia chegou ao STJ após a operadora questionar a obrigação de cobertura. A empresa alegava que o procedimento não estaria contemplado pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sustentava a ausência de comprovação técnica suficiente para justificar a realização da cirurgia.
ENTENDIMENTO DA RELATORA
Ao rejeitar os argumentos da operadora, Nancy Andrighi destacou que a incongruência de gênero é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Conselho Federal de Medicina como condição relacionada à saúde sexual.
Segundo a ministra, o quadro pode gerar sofrimento psíquico e social significativo, o que justifica a adoção de medidas destinadas à adequação corporal compatível com a identidade de gênero da pessoa.
A relatora ressaltou ainda que diversas normas nacionais e internacionais asseguram às pessoas trans o acesso a tratamentos voltados à afirmação de gênero. Entre os fundamentos citados estão diretrizes do CFM e políticas públicas voltadas à atenção integral dessa população.
PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO
Nancy Andrighi observou que os procedimentos de feminização facial discutidos no processo foram prescritos pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente e são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como parte do tratamento de afirmação de gênero.
Além disso, a ministra destacou que os procedimentos integram o processo transexualizador do SUS e constam da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e do rol da ANS, sem restrições específicas que impeçam sua utilização.
Para a relatora, a cirurgia não tem finalidade exclusivamente estética, mas busca promover a autoafirmação da identidade de gênero e prevenir prejuízos à saúde decorrentes da incongruência de gênero, do preconceito e do estigma social enfrentado por pessoas trans.
COBERTURA OBRIGATÓRIA
No voto, Nancy Andrighi concluiu que a feminização facial está inserida no conceito de saúde integral e não se enquadra nas hipóteses legais de exclusão de cobertura previstas na legislação dos planos de saúde.
Com esse entendimento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio integral do tratamento prescrito à beneficiária.
Processo: REsp 2.233.591.
Fonte: JuriNews
Comentários
Postar um comentário