Classificação como feminicídio de morte de mulher trans em Campinas motiva debate jurídico


Lei protege a vítima com base no gênero e não no sexo biológico

O primeiro caso de assassinato de uma mulher trans registrado como feminicídio em Campinas pode virar tema de um debate jurídico. Fabíola, de 31 anos, foi morta por espancamento no dia 12 deste mês. O acusado de ser o autor é Danilo Lopes Borges, de 32 anos, que foi autuado em flagrante e está preso. A vítima não tinha registro em cartório com nome social ou de mudança de gênero. Esse documento não impede de ser considerada mulher trans. Mas, ela está identificada no boletim de ocorrência, nas peças do flagrante e no atestado de óbito com o nome de nascença Fagner Batista Dias. 

Então, o Correio Popular perguntou a advogados criminalistas, psicólogos e juristas que moram em Campinas se, “ao rigor da lei”, o autor deverá ser levado ao banco dos réus como autor de um feminicídio (pena máxima de 40 anos) ou de um homicídio (pena máxima de 30 anos).

“Os tribunais de justiça estaduais apresentam entendimentos divergentes. O problema se torna mais delicado quando a vítima é uma mulher trans, uma vez que o artigo 121-A do Código Penal, que tipifica o crime de feminicídio, fala em sexo e não em gênero”, explica o professor de Direito Carlos Alberto Marchi de Queiroz. 

Já o professor e advogado criminalista Haroldo Cardella avalia que o fato de a vítima estar identificada com o nome de nascença estará no centro dos debates deste caso. “No entanto, sobre o ‘rigor da lei’, a tendência amplamente consolidada na jurisprudência brasileira, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a aplicação do feminicídio não depende de alteração formal do nome ou do gênero no cartório”.

Portanto, o entendimento é de que a Lei do Feminicídio protege a mulher com base no gênero, e não puramente no sexo biológico ou no registro civil. O ‘Caso Fabiola’ motiva um debate porque a defesa do réu poderá usar de todas as formas para conseguir que a pena seja aplicada pelo crime de menor rigor, no caso o homicídio.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em nota enviada ao Correio Popular, preferiu não fazer avaliações sobre o possível debate sobre o “Caso Fabíola”. “Trata-se de matéria de natureza jurisdicional, que poderá ser objeto de análise judicial, razão pela qual não é possível manifestação fora dos autos”, diz a nota.

O advogado criminalista Pedro Mesquita Felix explica que qualquer tentativa da defesa de pleitear a anulação do julgamento ou da condenação por feminicídio sob a alegação de “ausência de documento social” carece de amparo legal e jurisprudencial. “O debate trazido à tona pelo recente e trágico caso em Campinas possui contornos jurídicos consolidados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, de modo que a ausência de retificação formal do nome ou do gênero em cartório não afasta, de forma alguma, a tipificação do crime como feminicídio”, afirma.

A também advogada criminalista Fernanda Urban também acredita que o fato de a vítima não ter registro social em cartório é um assunto que deverá promover bastante discussão. “Lógico que a defesa vai tentar contestar, mas os tribunais têm mantido a qualificadora do feminicídio na maioria dos casos”.

“Como pessoa trans, me preocupa quando o debate fica restrito à terminologia penal. Evidentemente, é importante que essas mortes sejam reconhecidas como feminicídios, porque elas são motivadas pelo ódio dirigido a corpos que expressam feminilidades consideradas ilegítimas pela sociedade. Mas acredito que precisamos ir além. Precisamos compreender que o transfeminicídio não é um evento isolado. Ele é o resultado final de uma longa cadeia de exclusões”, avalia o psicólogo clínico e social Pam Cagnoni.

Cardella, também professor de Direito Penal, disse que pode ser considerada uma estratégia natural a defesa do acusado se apegar à ausência de retificação civil para tentar desqualificar o crime para homicídio comum. “Essa é uma tese técnica possível, mas que hoje corre por fora e é minoritária nos tribunais superiores. Em suma, o Direito Penal contemporâneo protege a realidade social e a dignidade humana. A proteção à vida de uma mulher trans não pode deixar de existir por causa de uma formalidade de papel”, explica.

Marchi de Queiroz sugere que os deputados federais e os senadores precisam mudar o substantivo “sexo” do artigo 121-A para o substantivo “gênero”. “Se houver essa modificação, não haverá nenhum problema quando a vítima tratar-se de mulher ou de homem que buscou ter aparência de mulher, atendendo aos reclamos de sua alma”.

Para o psicólogo, a morte de uma pessoa trans ‘começa’ muito antes do assassinato. “Começa quando somos expulsas de casa, quando abandonamos a escola porque a violência se torna insuportável, quando somos impedidas de acessar empregos formais, quando nosso nome e nossa identidade são questionados diariamente, quando o Estado falha em produzir dados sobre nossas vidas e nossas mortes. “O assassinato é o momento mais visível de um processo contínuo de desumanização”, comentou Cagnoni.

Por isso, no entendimento do advogado Mesquita Felix, sob a ótica da defesa técnica em um eventual processo criminal, o argumento de que a vítima possuía documentos com o nome de registro civil (nascimento) não possui força jurídica para desqualificar o crime para homicídio simples. “A identidade de gênero da vítima é uma realidade factual e existencial que não se extingue, tampouco pode ser mitigada pelo cometimento de um ato violento. A proteção legal visa salvaguardar a condição de vulnerabilidade e o contexto de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, elementos claramente presentes no cotidiano de uma mulher trans”, diz.

O CRIME

Fabiola foi assassinada dentro da casa de Danilo, na rua Egito, 264, na Vila Vitória, por volta das 7h30 do dia 12 de junho. Ela foi agredida com socos, chutes e pedradas. Uma vizinha, de 48 anos, escutou os gritos da vítima e, ao tentar socorrê-la, foi atingida na cabeça com um pedaço de tijolo jogado pelo autor do crime. Ele saiu até a rua e foi agredido por pessoas desconhecidas. Então, voltou para casa e ficou trancado. A Polícia Militar, ao chegar, encontrou o corpo da vítima. E, ao dar voz de prisão a Danilo, ele teria reagido. Mas foi preso e teve que ficar três dias em um hospital. Foi autuado em flagrante por feminicídio. Fabiola foi a quarta vítima desse tipo de crime no ano em Campinas.

Danilo morava sozinho e disse em declaração à PM que conheceu Fabiola em um site de relacionamento. Ele alegou que não lembrava se agrediu a mulher. Também em depoimento confirmou que consumiu crack e cocaína. A Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi transferido para uma das unidades do complexo penal Campinas-Hortolândia na semana passada.

O processo já está tramitando na 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Campinas e deverá ser encaminhado para a Vara do Júri.

A vereadora Paolla Miguel (PT) criou nas redes sociais o movimento #JustiçaPorFabiola . “Uma mulher trans perdeu a vida em Campinas no mês do orgulho LGBTQIAPN+. Não podemos aceitar, não podemos nos calar, não podemos naturalizar que casos tão brutais se tornem parte da rotina. Respeitar sua memória também é reconhecer quem ela era: uma pessoa da nossa comunidade com direitos”, escreveu. Pessoas que conheciam a vítima a descreveram como uma pessoa “super do bem”, “incrível” e “uma mulher espetacular”.

Fonte: Jornal Correio Popular

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