A proposta ainda necessita de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei
Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 1004/25, visa instituir a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizar atendimento especializado e ininterrupto por equipes multidisciplinares a indivíduos que passaram por hormonioterapia ou cirurgias de afirmação de gênero.
Atualmente, a matéria encontra-se sob análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o teor do projeto, esse acompanhamento, que envolverá profissionais de diversas áreas como medicina, enfermagem e psicologia, deverá abranger avaliações regulares, apoio psicológico e assistência para aqueles que considerarem reavaliar a transição ou reverter intervenções.
Adicionalmente, o texto legislativo contempla a implementação de um sistema para registro de informações e desenvolvimento de pesquisas, com o intuito de otimizar as iniciativas direcionadas à comunidade trans.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), proponente da iniciativa, ressalta que o Programa de Atenção à Saúde da População Trans (Paes Pop Trans) do SUS já garante o acesso a tratamentos hormonais e intervenções cirúrgicas de afirmação de gênero.
Contudo, a parlamentar expressa inquietação com a ausência de um cuidado contínuo e bem-estruturado após a realização desses procedimentos, apontando para os possíveis efeitos a longo prazo.
“Pesquisas indicam que tanto as terapias hormonais quanto as cirurgias podem gerar consequências duradouras para a saúde física e mental, o que torna imperativo um acompanhamento constante para identificar e tratar quaisquer complicações clínicas que possam surgir”, declara a deputada.
A deputada adiciona que a proposta prevê a criação de um mecanismo de notificação e acompanhamento dos casos, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados e assegurar a segurança e o respeito à autonomia dos indivíduos assistidos.
Próximos passos legislativos
O texto será submetido à análise conclusiva de diversas comissões, incluindo as de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
FONTE: Redação Gazeta do RN
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