MP aponta discriminação e pede derrubada de lei que veta atletas trans do esporte em Cuiabá

 



Parecer ministerial sustenta que reduzir identidade de gênero ao sexo biológico fere cláusulas pétreas da Constituição e pede que Tribunal de Justiça anule lei aprovada pela Prefeitura de Cuiabá..

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu parecer favorável à inconstitucionalidade da lei municipal sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proíbe a participação de atletas transgêneros em equipes esportivas que não correspondam ao seu sexo biológico, realizadas em Cuiabá.

No documento, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, o órgão defende que a legislação municipal é inválida tanto por erros de competência quanto por ferir direitos fundamentais.

A manifestação ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso.

"Ao reduzir a identidade de gênero ao sexo biológico, a lei impugnada nega a dimensão existencial da pessoa transgênero. A exclusão normativa de atletas trans constitui forma de marginalização institucional, incompatível com a dignidade humana."

A entidade contesta a norma sancionada pelo Poder Executivo em setembro de 2025, que estabelece o sexo biológico como critério único para competições oficiais na capital e prevê banimento de atletas que omitirem sua condição, classificando o ato como "doping".

Um dos principais argumentos do Ministério Público é o vício formal da lei. Segundo o parecer, o Município de Cuiabá extrapolou seus limites ao legislar sobre desporto, matéria que é de competência concorrente entre União e Estados.

O MP destaca que cabe à União estabelecer normas gerais sobre o tema, e que o município não pode criar exclusões abstratas e generalizadas que restringem o direito fundamental ao esporte.

"A lei atacada não suplementa, mas sim cria uma excludente aos atletas transgêneros. Cria-se um ambiente discriminatório, de segregação e exclusão desses indivíduos", pontua o texto ministerial, ressaltando que a norma fere o pacto federativo.

Violação da dignidade humana

Além das questões técnicas, o MP sustenta que a lei é materialmente inconstitucional por atingir a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.

O parecer destaca que o Estado tem o dever de agir positivamente para coibir discriminações por identidade de gênero e que o esporte deve ser um instrumento de inclusão, e não de marginalização institucional.

O documento cita ainda que a lei ignora a dimensão existencial das pessoas transgênero ao reduzi-las apenas ao critério biológico.

"Afirmar a dignidade humana significa para cada um manifestar sua verdadeira identidade", diz o parecer, reforçando que o ordenamento jurídico deve acompanhar a evolução da sociedade para não se tornar "ultrapassado e discriminatório".

O processo segue sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Ministério Público solicitou a adoção de rito abreviado para que o julgamento definitivo ocorra com celeridade.

A Defensoria Pública do Estado também atua no caso, reforçando a necessidade de preservar a supremacia constitucional diante de normativas consideradas discriminatórias.

Fonte: Repórter MT

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