Tribunal determinou pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos após fala exibida em programa de dezembro de 2022
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta terça-feira (15), o bispo Edir Macedo e a Record por danos morais coletivos em razão de uma declaração homofóbica exibida durante um especial de Natal, em 2022.
Pela decisão, Macedo deverá pagar R$ 1 milhão, enquanto a emissora foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil. Os valores deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Tribunal aponta incentivo à intolerância
Durante o programa, Macedo declarou que “ninguém nasce homossexual, lésbica” e passou a relacionar a homossexualidade a comportamentos que, segundo sua fala, seriam desenvolvidos ao longo da vida.
Na avaliação do TRF4, a manifestação não ficou protegida pelo direito à liberdade de expressão. Para o tribunal, o conteúdo ultrapassou esse limite e contribuiu para a propagação de intolerância contra pessoas LGBTQIA+.
Entidades recorreram à Justiça
A ação foi apresentada dois dias após a exibição do programa por entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+, entre elas o Nuances, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, em conjunto com o Ministério Público Federal.
O conteúdo acabou retirado do ar após determinação judicial.
A decisão do TRF4 ainda não é definitiva. Tanto o bispo quanto a emissora podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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