Câmara aprova projeto de Jean Ferreira que garante nome social em lápides de pessoas trans


Câmara aprova projeto de Jean Ferreira que garante nome social em lápides de pessoas trans

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei de autoria do vereador Jean Ferreira (PT) que garante o reconhecimento do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em lápides, túmulos, jazigos e documentos relacionados ao sepultamento. Agora, a proposta segue para sanção da prefeita Adriane Lopes.

Na prática, a proposta assegura que a identidade pela qual a pessoa era reconhecida em vida seja respeitada também após a morte, mesmo quando o nome social for diferente daquele registrado nos documentos civis.

Para Jean Ferreira, a aprovação representa uma medida de respeito à dignidade e à identidade de cada pessoa.

“Nome social não é apelido. É identidade, é a forma como aquela pessoa viveu, foi reconhecida e construiu sua história. Não faz sentido que, depois da morte, essa pessoa seja novamente apagada pelo Estado e tenha sua identidade desrespeitada. Garantir o nome social também na lápide é garantir dignidade até o fim.”

O vereador destaca que a proposta nasceu da necessidade de enfrentar situações em que pessoas trans podem ter sua identidade desconsiderada justamente em um momento de extrema vulnerabilidade para familiares e pessoas próximas.

“É uma mudança simples no papel, mas com um significado enorme para quem passou a vida lutando para ser reconhecido pelo próprio nome. O poder público precisa respeitar as pessoas trans em todos os momentos da vida e também depois dela”, afirmou Jean.

O projeto, identificado como PL 12.041/25, estabelece o reconhecimento do nome social em consonância com a identidade de gênero de pessoas trans, travestis e não binárias nos registros relacionados ao sepultamento, inclusive quando houver divergência em relação aos documentos de identidade civil.

Com a aprovação definitiva pela Câmara, a proposta agora depende da sanção do Executivo Municipal para entrar em vigor.

Fonte: Câmara Municipal Campo Grande - MS

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