Após placa em academia de Teresina, cresce repercussão sobre lei transfóbica contestada pelo FONATRANS na Justiça


Um comunicado afixado pela rede Simplifit Academias, em Teresina (PI), voltou a colocar em evidência a polêmica em torno da Lei Municipal nº 6.389/2026, que determina que banheiros e vestiários femininos sejam destinados exclusivamente a "mulheres biológicas". A mensagem divulgada pela empresa gerou críticas de frequentadores, manifestações nas redes sociais e reacendeu o debate sobre os impactos da legislação para os direitos de travestis e transexuais.

No aviso, a academia informa que a medida está sendo adotada em cumprimento à legislação municipal e afirma que o objetivo é "resguardar a privacidade, a segurança e a intimidade das alunas".
"Em cumprimento à Lei Municipal nº 6.389/2026, este vestiário e banheiro são de uso exclusivo de mulheres biológicas. A medida visa resguardar a privacidade, a segurança e a intimidade das alunas, conforme previsto na legislação municipal", diz o comunicado.

A divulgação da placa foi alvo de críticas por parte da comunidade LGBTQIA+ e de usuários da academia. A personal trainer Dhani Venturinni, mulher trans, classificou a medida como discriminatória e afirmou que o comunicado representa uma forma de exclusão institucionalizada, ao impedir que mulheres trans utilizem os espaços de acordo com sua identidade de gênero.

A repercussão ocorre poucos dias após o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS) protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí contra a Lei Municipal nº 6.389/2026, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (PSDB), de autoria do vereador Petrus Evelyn (PP).

Na ação, o FONATRANS pede que a Justiça declare a nulidade da norma por entender que ela viola a Constituição Federal e diversos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação e o livre desenvolvimento da personalidade. Segundo a entidade, embora a legislação alegue proteger mulheres cisgêneras, seu efeito prático é institucionalizar a exclusão de travestis e transexuais do acesso a espaços públicos e privados.

O Fórum sustenta ainda que a lei se apoia em uma narrativa sem respaldo científico, segundo a qual pessoas trans representariam risco à segurança de mulheres em banheiros e vestiários. De acordo com a entidade, não existem estudos ou registros que demonstrem que travestis e transexuais constituam ameaça às mulheres cisgêneras nesses ambientes. Para o FONATRANS, esse discurso tem sido utilizado para justificar a retirada de direitos de uma população que historicamente enfrenta altos índices de violência e discriminação.

Outro argumento apresentado na ADI é que a norma transforma preconceitos em política pública ao utilizar um suposto discurso de proteção para legitimar práticas discriminatórias. A entidade afirma que a legislação reproduz uma agenda ideológica baseada em concepções religiosas incompatíveis com o princípio da laicidade do Estado e com as garantias constitucionais de igualdade.

O FONATRANS também destaca que o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a homofobia e a transfobia constituem formas de racismo social. Nas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733, a Corte determinou que atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ devem ser enquadrados na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, enquanto não houver legislação específica sobre o tema.

Para a entidade, esse entendimento reforça que o poder público não pode editar normas que institucionalizem práticas discriminatórias contra travestis e transexuais, sob pena de afrontar a Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade aguarda análise do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que decidirá se a Lei Municipal nº 6.389/2026 permanecerá em vigor ou será declarada incompatível com a Constituição. Enquanto isso, casos como o da Simplifit Academias demonstram os efeitos concretos da legislação e ampliam o debate sobre os limites da atuação do poder público diante dos direitos da população trans.

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