Decisão considera histórico de agressões, discriminação no acesso à saúde e vulnerabilidades enfrentadas por mulheres trans no Peru
Uma mulher trans peruana, de cerca de 30 anos, recebeu proteção internacional na Itália após as autoridades do país avaliarem que seu retorno ao Peru representaria um risco concreto de novas violações de direitos. A decisão da Comissão Territorial de Brescia, órgão ligado ao Ministério do Interior italiano, foi divulgada em 20 de julho de 2026.
O caso reúne diferentes dimensões de vulnerabilidade. Além de sua identidade de gênero, a mulher vive com HIV e relatou às autoridades italianas uma trajetória marcada por violência familiar, exclusão e dificuldades para acessar atendimento médico. Seu nome não foi divulgado por razões de segurança.
A história começou ainda na adolescência. Aos 15 anos, diante da rejeição e das agressões sofridas no ambiente familiar, ela deixou a casa onde vivia. Segundo seu depoimento, o pai a agredia e a submetia a situações de humilhação relacionadas à sua identidade de gênero. Sem o apoio da família, iniciou de forma independente seu processo de transição.
Já no campo da saúde, as dificuldades continuaram. Ao procurar unidades hospitalares para realizar o acompanhamento relacionado ao HIV, afirmou ter sido alvo de discriminação por parte de profissionais e equipes de segurança. Em determinadas situações, segundo seu relato, chegou a ser impedida de entrar nos hospitais.
Ao avaliar o pedido de proteção, as autoridades italianas consideraram que a possibilidade de retorno ao Peru não poderia ser analisada apenas a partir da situação individual da requerente, mas também diante das condições enfrentadas por mulheres trans no país. Entre os fatores observados estão a falta de um procedimento legal geral e definido para o reconhecimento da identidade de gênero, a persistência da discriminação, a violência contra mulheres trans, a rejeição no ambiente familiar e a exclusão socioeconômica.
A comissão concluiu pela existência de um risco de perseguição caso a mulher fosse devolvida ao país de origem. O entendimento levou em conta tanto as experiências de violência já vivenciadas quanto a possibilidade de que ela voltasse a enfrentar obstáculos para garantir sua integridade e acessar cuidados de saúde.
A decisão, entretanto, não estabelece uma concessão automática de refúgio para outras pessoas trans peruanas. O reconhecimento da proteção internacional decorreu da análise das circunstâncias específicas apresentadas no processo, incluindo o histórico pessoal da requerente e os riscos identificados em seu eventual retorno.
O caso também amplia o debate sobre o que caracteriza uma situação de perseguição. A violação de direitos nem sempre se apresenta por meio de uma única ação explícita ou de uma ordem estatal. Ela pode se construir pela soma de diferentes violências: a expulsão do convívio familiar, as agressões, a discriminação cotidiana, a exclusão econômica e a impossibilidade de acessar serviços públicos sem sofrer novos episódios de violência.
Para pessoas trans em contextos de extrema vulnerabilidade, essas barreiras podem se transformar em um ciclo contínuo de exclusão. A decisão italiana demonstra como a análise de um pedido de refúgio pode considerar não apenas um episódio isolado, mas o conjunto das circunstâncias que tornam inseguro o retorno de uma pessoa ao seu país de origem.

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