FONATRANS aciona Justiça para derrubar lei de Teresina que restringe direitos de travestis e transexuais

 Entidade nacional questiona constitucionalidade da norma e afirma que legislação institucionaliza a discriminação sob o argumento de proteção às mulheres

Fonatrans ao lado de outros movimentos sociais em protesto contra o Contra o Projeto de Lei 97/2026 em 02 de junho


O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí contra a Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito de Teresina, Silvio Mendes (PSDB) e de autoria do Vereador Petrus Evelyn (PP). A entidade pede que a Justiça declare a nulidade da norma por considerá-la incompatível com a Constituição Federal e com os direitos fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo o FONATRANS, a legislação, sob o argumento de proteger mulheres cisgêneras, estabelece mecanismos que promovem a exclusão de travestis e transexuais, afrontando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação e o livre desenvolvimento da personalidade.

Sílvio Mendes, Prefeito de Teresina.

A lei não se baseia em evidências concretas e reproduz uma narrativa amplamente difundida por setores conservadores e do fundamentalismo religioso, segundo a qual pessoas trans representariam risco à segurança de mulheres em banheiros públicos. O FONATRANS destaca que não existem estudos científicos ou registros que demonstrem que travestis e transexuais constituam ameaça às mulheres cisgêneras nesses espaços, afirmando que esse discurso tem sido utilizado para justificar a restrição de direitos de uma população historicamente vulnerabilizada.

A entidade também argumenta que a norma transforma preconceitos em política pública ao utilizar um discurso de proteção para legitimar práticas discriminatórias. Para o FONATRANS, trata-se de uma medida motivada por uma agenda ideológica que busca impor convicções religiosas ao Estado, em desrespeito ao princípio constitucional da laicidade e às garantias de igualdade previstas na Constituição.

Vereador Petrus Evelyn (PP), autor da Lei Transfóbica


Outro fundamento apresentado  é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal de que a homofobia e a transfobia configuram formas de racismo social. Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733, a Corte decidiu que atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ devem ser enquadrados na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, enquanto o Congresso Nacional não editar legislação específica sobre o tema.

Para o FONATRANS, esse entendimento reforça que o Estado não pode editar normas que promovam ou institucionalizem práticas discriminatórias contra travestis e transexuais, sob pena de violar direitos fundamentais e compromissos constitucionais assumidos pelo Brasil.

A ação deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que decidirá sobre a constitucionalidade da legislação municipal e sua permanência ou não no ordenamento jurídico.

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