A partir de uma ação articulada pelo FONATRANS, Aliança Nacional LGBTI+ e ABRAFH, o Supremo Tribunal Federal já tem maioria dos ministros se manifestando, em julgamento virtual, contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas do Espírito Santo.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade da chamada “lei antigênero” do Espírito Santo, aprovada em 2025, que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas estaduais.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a norma viola princípios constitucionais e competências exclusivas da União na definição das diretrizes da educação nacional. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, formando maioria no julgamento virtual da Corte.
Embora tenha votado pela derrubada da lei, Zanin apresentou ressalvas em seu posicionamento. Para o ministro, conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual devem ser tratados pelas instituições de ensino de maneira pedagogicamente adequada às diferentes idades e etapas de desenvolvimento físico e emocional dos estudantes. Segundo ele, o modelo constitucional não autoriza a exclusão desses temas do ambiente escolar, mas exige abordagem compatível com cada faixa etária.
Até o momento, o único voto divergente é o do ministro André Mendonça, que defendeu a validade da legislação sob o argumento de que ela reforçaria o papel das famílias na formação moral das crianças e adolescentes.
Dos dez ministros que participam do julgamento, ainda faltam os votos de Nunes Marques, Luiz Fux e Flávio Dino. Mesmo assim, a maioria já está consolidada para declarar a inconstitucionalidade da norma, o que deverá resultar na perda de validade da lei capixaba.
O julgamento virtual foi retomado no último dia 1º, e os ministros têm até as 23h59 desta segunda-feira (11) para registrar seus votos.
Entenda o caso
A Lei 12.479/2025 teve origem em um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. A proposta foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), após o então governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestar dentro do prazo legal, configurando sanção tácita.
Durante a tramitação, órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) apontaram a inconstitucionalidade da medida. Já a Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam a validade da norma.
Além da ação em análise no STF, também tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Psol. O processo estadual, no entanto, está suspenso até a conclusão do julgamento no Supremo.
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