Em meio ao avanço do debate nacional sobre identidade de gênero, direitos fundamentais e os limites da atuação legislativa dos municípios, o Maranhão passou a concentrar uma das discussões jurídicas mais sensíveis do país envolvendo a população trans.
A controvérsia gira em torno da Lei Municipal nº 7.792, em vigor em São Luís, que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas da capital. A norma, além de provocar forte reação de movimentos sociais e entidades de direitos humanos, agora se tornou alvo de uma disputa constitucional que deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A petição inicial com pedido de liminar de urgência para suspender imediatamente a eficácia da lei já foi distribuída no TJMA e está sob relatoria da desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro. A magistrada deverá decidir se mantém ou suspende os efeitos da legislação até o julgamento definitivo da ação, em uma decisão que pode impactar diretamente a aplicação da norma em toda a capital maranhense.
A ação foi protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a compatibilidade da lei com a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão. Para a instituição, a medida representa violação de direitos fundamentais e cria barreiras discriminatórias contra uma parcela historicamente vulnerável da população.
A legislação questionada teve origem no Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (União Brasil). O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e promulgado após o ex-prefeito Eduardo Braide (PSD) não sancionar nem vetar formalmente a proposta dentro do prazo legal. Com isso, a promulgação ficou a cargo do presidente do Legislativo municipal, Paulo Victor (PSB).
Na prática, a norma proíbe o acesso de mulheres trans a banheiros, vestiários e espaços correlatos destinados ao público feminino em escolas, repartições públicas, centros comerciais, supermercados e outros ambientes coletivos. A lei também determina que os estabelecimentos adotem sinalizações específicas classificando os espaços em masculino, feminino e familiar.
Na avaliação da Defensoria Pública, o município extrapolou sua competência legislativa ao estabelecer restrições que atingem diretamente garantias constitucionais relacionadas à dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.
O órgão sustenta que o texto adota uma interpretação baseada exclusivamente no sexo biológico de nascimento, entendimento que, segundo a petição, já foi superado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos que reconheceram a identidade de gênero como direito da personalidade.
O documento apresentado ao TJMA afirma ainda que a lei cria uma diferenciação entre mulheres cisgênero e mulheres transgênero incompatível com os princípios constitucionais de igualdade. Para os defensores públicos, a restrição amplia situações de constrangimento e exclusão social ao impedir que mulheres trans tenham acesso a espaços básicos de convivência cotidiana.
Assinada pelo defensor público-geral do Maranhão, Gabriel Furtado, e pelo defensor Fábio Souza de Carvalho, titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE-MA, a ação argumenta que a norma pode incentivar práticas discriminatórias e ampliar riscos de violência física e psicológica contra pessoas trans. A petição cita ainda entendimentos do STF relacionados à proteção da identidade de gênero e ao combate à transfobia.
O caso ganhou ampla repercussão social e política em São Luís. Desde a promulgação da lei, coletivos LGBTQIAPN+, organizações de direitos humanos e movimentos sociais passaram a realizar manifestações em frente à Câmara Municipal de São Luís para pressionar pela revogação da medida. Os protestos também buscam chamar atenção do Judiciário para a urgência da análise do pedido liminar protocolado pela Defensoria.
Uma nova mobilização está marcada para a próxima quarta-feira (27), no Centro Histórico da capital. Os organizadores afirmam que os atos devem continuar ocorrendo durante as sessões legislativas e enquanto o processo permanecer em análise no Tribunal de Justiça.
Fonte: Jornal O Imparcial
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