Catherine de Barradas alegou que chamado a prova com parâmetros masculinos violava sua identidade de gênero, argumento que foi acolhido pelo desembargador relator
A Justiça de Santa Catarina determinou que Dannyele Catherine de Barradas Oliveira pudesse realizar o teste com parâmetros femininos durante a fase de aptidão física do concurso para a Polícia Militar do estado. A candidata, que é uma mulher trans, acionou o Judiciário depois de ser chamada a realizar o TAF com critérios masculinos, conforme seu sexo de nascimento. O desembargador Luiz Fernando Boller acolheu os argumentos da defesa de que o procedimento violava a identidade de gênero de Catherine e arriscava eliminá-la do processo de seleção para soldados temporários da corporação.
Na decisão, o magistrado observou que Catherine não promoveu a retificação de seu registro civil, mas apresentou documentação médica juntada aos autos que comprova sua condição, incluindo laudos sobre acompanhamento por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação.
Boller afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a identidade de gênero como um direito fundamental da personalidade, sem cabimento de exigências estatais indevidas, e citou indícios de tratamento discriminatório no chamado ao TAF com parâmetros masculinos. A medida foi concedida em mandado de segurança.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do estado, o desembargador considerou que o edital do processo seletivo prevê o uso de nome social por candidatos trans, mas não estabelece critérios específicos para a realização do teste físico nesses casos. Essa omissão normativa, na avaliação do relator, geraria um "enquadramento automático nos parâmetros masculinos", o que poderia resultar em exclusão indevida de postulantes.
"A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos – sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa – revela‑se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao acesso e permanência no certame em condições de igualdade", escreveu ele.
Boller pontuou que a decisão não desobriga Catherine de realizar o teste físico, mas permite que ela o faça "em condições compatíveis com a identidade de gênero alegada".
Pelas redes sociais, Catherine celebrou a decisão favorável e comentou que, se tivesse alterado seu registro de nascimento desde que assumiu a transexualidade em 2013, não teria precisado gastar com advogada e sofrer "exposição demasiada".
"Tenho ciência de que eu sou um dos poucos casos em que uma mulher trans gastou mais de 200 mil reais — inclusive com a cirurgia de adequação genital — sem ter alterado meu registro de nascimento. Sim. Tive meus motivos. Acredito eu que a maioria resolva mudar a documentação no início por receio de ser desrespeitada ou passar por constrangimentos. Eu nunca passei por isso, pois sei que sou a EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO (...) Por displicência, deixei passar… até que comecei a fazer concursos este ano. E daí surgiu a necessidade de testar o mundo real — como de fato ele é", disse ela.
Fonte: O Globo
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