STF decide sobre atleta trans, reforça direitos humanos e autonomia da CBV

A participação de Tifanny Abreu em competições nacionais voltou ao centro do debate jurídico após decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu uma lei municipal de Londrina (PR) que restringia a atuação de atletas transgêneros em torneios esportivos.

Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que compete às entidades de administração do desporto estabelecer critérios técnicos de elegibilidade, afastando interferência legislativa local sobre matéria regulatória esportiva.

"Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal", pontuou a ministra em um trecho da decisão.

Na prática, a decisão recoloca no centro do debate três pilares: autonomia desportiva, segurança jurídica e direitos humanos.

Autonomia esportiva e Constituição

O advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, Maurício Corrêa da Veiga, avalia que o STF reafirmou um princípio constitucional estruturante do sistema esportivo brasileiro.

"O STF acertou ao reafirmar que as regras de elegibilidade no desporto são definidas pelas entidades desportivas, e não pelo poder público. A Constituição, no artigo 217, garante a autonomia organizativa do sistema desportivo justamente para evitar interferências políticas em critérios técnicos das competições. Permitir que leis municipais imponham restrições próprias criaria insegurança jurídica e fragmentaria a governança do desporto", afirma.

O artigo 217 da Constituição assegura às entidades esportivas autonomia quanto à sua organização e funcionamento. A própria Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) reforça esse entendimento ao reconhecer competência normativa das entidades de administração do desporto.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que normas locais não podem criar requisitos paralelos que conflitem com regulamentos técnicos das federações e confederações, sob pena de violação à repartição constitucional de competências.

O papel institucional da CBV

No caso concreto, a discussão envolvia competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), entidade responsável pela regulação técnica do voleibol no País. Foi a entidade que entrou com pedido no STF sobre a inconstitucionalidade da Lei de Londrina.

Segundo o gerente jurídico da CBV, Thiago Grigorovski, a decisão reforça a autonomia institucional da entidade.

"A decisão do STF representa importante reafirmação da autonomia privada e normativa da CBV, nos termos do art. 217 da Constituição e da Lei Geral do Esporte. A lei municipal acabou por interferir indevidamente na organização técnica das competições, ao estabelecer critérios divergentes daqueles previstos nos regulamentos da própria Confederação", explica.

Grigorovski ressalta que a entidade possui norma específica sobre o tema, consubstanciada na 'Política de Elegibilidade de Atletas Trans'.

"A participação em competições organizadas pela CBV deve ser regulada exclusivamente pelas normas editadas pela entidade, em consonância com diretrizes internacionais e princípios como isonomia, equidade competitiva e respeito à dignidade da pessoa humana", afirma.

Cabe destacar que as diretrizes da CBV dialogam com orientações de organismos internacionais como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a Federação Internacional de Voleibol (FIVB), que reconhecem a autonomia técnica das federações nacionais.

Inclusão, critérios esportivos e direitos humanos

O debate jurídico não se limita à autonomia normativa. Ele também envolve a harmonização entre critérios técnicos e direitos fundamentais.

Para a CBV, esses elementos não podem ser excluídos.

"A CBV trabalha de forma permanente para promover diversidade, equidade e respeito à dignidade humana, construindo um ambiente esportivo seguro e livre de discriminação. O respeito aos direitos humanos e a observância dos critérios esportivos não são objetivos conflitantes, mas complementares", afirma Thiago Grigorovski.

A entidade estruturou políticas internas voltadas à equidade de gênero, prevenção de discriminação e combate à violência e ao assédio moral e sexual nas competições.

Além disso, a CBV é membro fundador da Aliança do Esporte pela Vida de Mulheres e Crianças e incorporou a agenda de direitos humanos ao seu planejamento estratégico 2025-2028, dentro do eixo "Gente, Governança e Sustentabilidade". Em 2023, a entidade também aderiu ao Pacto Global da ONU.

A estratégia institucional busca evitar que campanhas de proteção sejam pontuais e transformá-las em diretriz permanente de governança.

Segurança jurídica no esporte global

O caso Tifanny retoma uma discussão cada vez mais crescente no esporte contemporâneo: como equilibrar inclusão, integridade competitiva e segurança jurídica em um ambiente cada vez mais regulado e internacionalizado.

Ao reafirmar a autonomia federativa e afastar interferências legislativas locais, o STF sinaliza que o caminho institucional para esses debates passa pelo sistema desportivo e seus regulamentos próprios — sempre sob a égide da Constituição e dos direitos fundamentais.

Mais do que um caso individual, a decisão coloca o voleibol brasileiro no centro de uma discussão que envolve governança, direitos humanos e os limites da atuação estatal no esporte.

Fonte: UOL

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