Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que compete às entidades de administração do desporto estabelecer critérios técnicos de elegibilidade, afastando interferência legislativa local sobre matéria regulatória esportiva.
"Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal", pontuou a ministra em um trecho da decisão.
Na prática, a decisão recoloca no centro do debate três pilares: autonomia desportiva, segurança jurídica e direitos humanos.
Autonomia esportiva e Constituição
O advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, Maurício Corrêa da Veiga, avalia que o STF reafirmou um princípio constitucional estruturante do sistema esportivo brasileiro.
"O STF acertou ao reafirmar que as regras de elegibilidade no desporto são definidas pelas entidades desportivas, e não pelo poder público. A Constituição, no artigo 217, garante a autonomia organizativa do sistema desportivo justamente para evitar interferências políticas em critérios técnicos das competições. Permitir que leis municipais imponham restrições próprias criaria insegurança jurídica e fragmentaria a governança do desporto", afirma.
O artigo 217 da Constituição assegura às entidades esportivas autonomia quanto à sua organização e funcionamento. A própria Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) reforça esse entendimento ao reconhecer competência normativa das entidades de administração do desporto.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que normas locais não podem criar requisitos paralelos que conflitem com regulamentos técnicos das federações e confederações, sob pena de violação à repartição constitucional de competências.
O papel institucional da CBV
No caso concreto, a discussão envolvia competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), entidade responsável pela regulação técnica do voleibol no País. Foi a entidade que entrou com pedido no STF sobre a inconstitucionalidade da Lei de Londrina.
Segundo o gerente jurídico da CBV, Thiago Grigorovski, a decisão reforça a autonomia institucional da entidade.
"A decisão do STF representa importante reafirmação da autonomia privada e normativa da CBV, nos termos do art. 217 da Constituição e da Lei Geral do Esporte. A lei municipal acabou por interferir indevidamente na organização técnica das competições, ao estabelecer critérios divergentes daqueles previstos nos regulamentos da própria Confederação", explica.
Grigorovski ressalta que a entidade possui norma específica sobre o tema, consubstanciada na 'Política de Elegibilidade de Atletas Trans'.
"A participação em competições organizadas pela CBV deve ser regulada exclusivamente pelas normas editadas pela entidade, em consonância com diretrizes internacionais e princípios como isonomia, equidade competitiva e respeito à dignidade da pessoa humana", afirma.
Cabe destacar que as diretrizes da CBV dialogam com orientações de organismos internacionais como o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a Federação Internacional de Voleibol (FIVB), que reconhecem a autonomia técnica das federações nacionais.
Inclusão, critérios esportivos e direitos humanos
O debate jurídico não se limita à autonomia normativa. Ele também envolve a harmonização entre critérios técnicos e direitos fundamentais.
Para a CBV, esses elementos não podem ser excluídos.
"A CBV trabalha de forma permanente para promover diversidade, equidade e respeito à dignidade humana, construindo um ambiente esportivo seguro e livre de discriminação. O respeito aos direitos humanos e a observância dos critérios esportivos não são objetivos conflitantes, mas complementares", afirma Thiago Grigorovski.
A entidade estruturou políticas internas voltadas à equidade de gênero, prevenção de discriminação e combate à violência e ao assédio moral e sexual nas competições.
Além disso, a CBV é membro fundador da Aliança do Esporte pela Vida de Mulheres e Crianças e incorporou a agenda de direitos humanos ao seu planejamento estratégico 2025-2028, dentro do eixo "Gente, Governança e Sustentabilidade". Em 2023, a entidade também aderiu ao Pacto Global da ONU.
A estratégia institucional busca evitar que campanhas de proteção sejam pontuais e transformá-las em diretriz permanente de governança.
Segurança jurídica no esporte global
O caso Tifanny retoma uma discussão cada vez mais crescente no esporte contemporâneo: como equilibrar inclusão, integridade competitiva e segurança jurídica em um ambiente cada vez mais regulado e internacionalizado.
Ao reafirmar a autonomia federativa e afastar interferências legislativas locais, o STF sinaliza que o caminho institucional para esses debates passa pelo sistema desportivo e seus regulamentos próprios — sempre sob a égide da Constituição e dos direitos fundamentais.
Mais do que um caso individual, a decisão coloca o voleibol brasileiro no centro de uma discussão que envolve governança, direitos humanos e os limites da atuação estatal no esporte.
Fonte: UOL
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