O caso chegou à corte depois que autoridades locais se recusaram a emitir documentos de identidade a uma mulher transgênero. Em 2017, esta mulher residente na Itália, buscou a Justiça búlgara, argumentando que a negativa violava seu direito à liberdade de circulação.
O TJUE decidiu nesta quinta-feira que o direito comunitário "se opõe à legislação de um Estado-membro que impede a alteração dos dados de gênero nos registros civis de seus nacionais que exercem o direito de circular e residir livremente em outro Estado-membro".
"Embora a emissão de documentos de identidade seja da competência dos Estados-membros, estes devem fazê-la respeitando a legislação da UE", afirmou o tribunal.
O advogado de defesa Alexander Schuster observou que "Hungria, a Eslováquia e a Bulgária negam atualmente às pessoas transgênero o direito de possuir documentos que reflitam sua identidade". Mas que graças à decisão do TJUE, elas poderão "circular livremente na União, com pleno reconhecimento de quem são", afirmou em nota.
Fonte: UOL
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