Até o ano passado, ambos os campos eram inexistentes. O nome social é, segundo o Governo Federal, o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. Pessoas travestis ou transexuais podem utilizar desta preferência.
Já a cor e a raça poderão ser informadas de forma voluntária, sem que o item impossibilite a entrega do documento.
Outras novidades
A Receita também anunciou outras novidades para a Declaração de 2026.
Campo de ganhos com ‘bets’
A Receita Federal incluiu novos campos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 para que contribuintes informem rendimentos obtidos com bets. Com a alteração, o sistema passou a contar com um campo específico para informar receitas provenientes de apostas.
Cashback para baixa renda
Este ano, o órgão criou um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes que têm valores a receber, mas não entregaram a declaração.
A medida busca alcançar trabalhadores que tiveram imposto retido na fonte em algum momento do ano, mas que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda e, por isso, acabam não pedindo a restituição. O lote deve ser pago em 15 de julho.
Despesas médicas
Incluir gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda 2026 pode aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. Despesas com plano de saúde, consultas médicas particulares e tratamentos voltados à saúde física e mental estão entre as que são aceitas pela Receita Federal.
Como essas despesas não têm um teto para dedução, o impacto pode ser relevante no resultado final da declaração. Mas como os gastos com saúde têm liderado a lista de motivos que levam à malha fina, os cuidados ao declará-los precisam ser redobrados.
Neste ano, porém, a atenção precisa ser ainda maior. A declaração será a primeira após a implementação do Receita Saúde, novo sistema de emissão de recibos para profissionais de saúde pessoas físicas, o que deve refletir na prestação de contas dos contribuintes.
De acordo com a Receita, no ano passado, foram emitidos 30,46 milhões de recibos pelos prestadores, totalizando um valor de R$ 18,38 bilhões. Os recibos por meio do novo sistema – que passou a ser obrigatório em 2025 – poderiam ter sido emitidos até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Quando se considera este último prazo, o total de emissões chegou a 31,57 milhões de recibos, totalizando um valor de R$ 19 bilhões. “São esses recibos que serão utilizados na DIRPF [Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física] 2026”, diz o órgão.
O contribuinte obrigado a declarar o IR que não entrega o documento no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Fonte: Jornal O Sul
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