Organização do evento nega prática de discriminação. A
Polícia Civil investiga o caso.
Uma equipe de carimba diz ter sido impedida de participar de
um torneio esportivo no último sábado (17), em Fortaleza, após a organização do
evento ter identificado que o time contava com uma jogadora trans. A atleta
Emilly Lima afirma ter sofrido transfobia e registrou um boletim de ocorrência.
Emilly integra o time Destemidas do Carimba, que foi
informado da exclusão poucas horas antes do início da competição. Segundo
Jairylane Albuquerque, representante da equipe, o regulamento divulgado
previamente não previa qualquer restrição à participação de mulheres trans. A
reportagem do g1 teve acesso ao documento e confirmou a ausência desse tipo de
impedimento.
O torneio, denominado “Amistosão do Carimba”, foi realizado
no bairro Messejana e organizado pela Dodgeball. A organização negou prática de
discriminação e afirmou que a decisão foi tomada por se tratar de uma
competição feminina, além da recusa de outras equipes em disputar partidas
contra um time que, segundo a organização, teria vantagem competitiva ao contar
com uma jogadora trans.
A Polícia Civil informou que investiga as circunstâncias de
uma denúncia de crime de conduta transfóbica.
Como ocorreu o
impedimento
De acordo com Jairylane, o conflito teve início após a
divulgação da escalação da equipe nas redes sociais. A partir da publicação, a
organização do torneio teria sido informada por equipes adversárias de que o
time contava com uma jogadora trans.
Ainda segundo a representante do time, a organização alegou
que a presença da atleta poderia gerar vantagem competitiva e chegou a sugerir
mudanças na escalação.
"Usaram a justificativa de que uma jogadora trans tinha
uma força maior do que as outras e que seria injusto. Em um dado momento,
disseram para mim que se eu quisesse, eu poderia tirar duas jogadoras minhas,
jogar com uma jogadora a menos e jogar com a trans", afirmou.
A representante afirma que, após consultar um advogado, foi
orientada de que a jogadora tinha direito de participar da competição, já que
não havia proibição no regulamento.
''Eu disse que a Emilly ia jogar e que eu esperava que ela não
fosse constrangida durante o torneio, porque, caso isso ocorresse, a gente
teria que parar e fazer o direito dela valer, já que eu não ia me calar diante
de tal injustiça''.— Jairylane Albuquerque
Jairylane afirma que a organizadora levou o assunto para o
grupo que reunia todos os times inscritos e informou que permitiria a
participação da atleta trans na competição porque teria sido supostamente
ameaçada pela equipe.
"Nesse momento, nesse grupo, começou simplesmente uma
confusão, onde todo mundo disse que não ia jogar com um homem, que o torneio
era feminino e não misto, sendo que a Emilly é uma mulher trans. Foi instaurado
um preconceito generalizado", relata.
Após o episódio, Emilly registrou boletim de ocorrência. Além do impacto
emocional, a equipe também relata prejuízo financeiro, afirmando que o valor da
inscrição paga para o torneio não foi devolvido.
Jogadora afirma ter
sido vítima de transfobia
A jogadora Emilly Lima afirma que se sentiu discriminada e
excluída ao ser impedida de participar da competição. Ela relata que ficou
abalada ao ler mensagens com teor transfóbico após a organização do evento
expor o caso em um grupo de mensagens.
“Não vou mentir, senti raiva pelo ocorrido e vergonha ao ver
tantas mensagens transfóbicas, sempre me tratando como um homem”, disse.
Para Emilly, não há vantagem competitiva na participação de
mulheres trans em competições femininas. Ela afirma que há exemplos que
contradizem esse argumento.
“Não existe diferença nem vantagem em uma trans
participar desse tipo de esporte. Tenho vários exemplos. Meu time já ganhou
torneios grandes em que eu não participei, só com mulheres cis, jogando contra
outras trans”, afirmou.
Segundo ela, o objetivo da denúncia é garantir respeito e
evitar que outras atletas passem por situações semelhantes no futuro.
O que diz a
organização
A organização do Amistosão informou que não foi comunicada
previamente sobre a escalação de uma jogadora trans e afirma que tomou
conhecimento da situação poucas horas antes do início do evento, após ser
informada por equipes adversárias.
Diante disso, decidiu impedir a participação do time,
alegando tratar-se de uma competição feminina e citando a recusa de outras
equipes em disputar partidas. A organização nega discriminação e sustenta que a
decisão teve como base critérios de justiça esportiva.
O que diz a lei
O advogado Willian Carvalho, que está à frente do caso,
afirma que a exclusão da jogadora pode configurar discriminação por identidade
de gênero e viola princípios da dignidade.
"Do ponto de vista jurídico, a exclusão de uma atleta
exclusivamente em razão de sua identidade de gênero é uma conduta gravíssima e
pode caracterizar discriminação, sobretudo quando não há fundamento técnico,
científico ou normativo legítimo que a justifique", afirma.
Willian explica que a identidade de gênero é reconhecida
como expressão da personalidade e lembra que o Supremo Tribunal Federal
equiparou a transfobia ao crime de racismo.
Segundo o advogado, a organização não pode impedir a
participação de uma atleta trans em uma competição para mulheres.
''Mesmo que houvesse previsão regulamentar, essa regra não
poderia contrariar a Constituição e os direitos fundamentais. Regulamentos
privados não podem legitimar práticas discriminatórias e/ou ilícitas. Caso o
regulamento imponha restrições sem base científica
objetiva, proporcionalidade e razoabilidade, ele pode ser considerado nulo ou
mesmo inconstitucional, ainda que aprovado internamente''. — Willian Carvalho
Segundo o advogado, em casos semelhantes, a depender das
circunstâncias, podem ser apurados crimes de discriminação, incluindo a
transfobia, equiparada ao racismo, além de eventual constrangimento ilegal,
caso fique comprovada exposição vexatória ou humilhação pública, bem como
infrações de natureza civil por violação aos direitos da personalidade.
Caso o preconceito seja comprovado, as penalidades podem
incluir penas que variam de um a três anos de reclusão, podendo chegar a cinco
anos em casos de ampla divulgação da ofensa em redes sociais ou meios de
comunicação, além de aplicação de multas e eventual obrigação de retratação
pública, conforme determinação judicial.
"A orientação é que a vítima registre formalmente os
fatos, procure as autoridades, não se pode normalizar e deixar impune casos
assim, reúna provas (mensagens, regulamentos, testemunhas, vídeos), busque
apoio jurídico especializado e, se necessário, comunique o ocorrido ao
Ministério Público, à Defensoria Pública ou a órgãos de proteção aos direitos
humanos. Além disso, é importante não naturalizar a discriminação e compreender
que o acesso ao esporte é um direito que deve ser exercido com dignidade e
respeito", orienta o advogado.
Fonte: G1 Ceará
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