Nikolas foi condenado por transfobia em razão de declarações
públicas nas quais se recusou a reconhecer a identidade de gênero da deputada
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) efetuou o
pagamento da indenização de R$ 65.522,29 à deputada Duda Salabert (PDT-MG) no
dia 6 de janeiro, conforme determinado pela Justiça de Minas Gerais. A quitação
foi confirmada pela assessoria da parlamentar.
Mais cedo, o Estado de Minas havia noticiado a decisão da
33ª Vara Cível de Belo Horizonte, em despacho assinado na terça-feira (13/1),
que concedeu 15 dias para o pagamento da indenização por danos morais. A medida
atendeu ao pedido feito por Duda em novembro do ano passado, quando solicitou a
conversão da ação cível em cumprimento de sentença, após o encerramento da
tramitação do processo em diferentes instâncias.
Nikolas foi condenado por transfobia em razão de declarações
públicas nas quais se recusou a reconhecer a identidade de gênero da deputada,
em entrevistas e publicações nas redes sociais. Ao longo das últimas semanas,
Duda chegou a cobrar publicamente o cumprimento da decisão judicial, inclusive
por meio de suas redes.
A defesa do deputado recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), mas o recurso não foi admitido. Em junho de 2025, a Quarta Turma
do STJ negou provimento ao agravo apresentado e ainda determinou o aumento de
10% nos honorários advocatícios em favor da parlamentar.
A reportagem procurou o deputado Nikolas Ferreira para
comentar o pagamento, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O
espaço segue aberto.
Transfobia
A condenação tem como base entrevistas concedidas por
Nikolas ao Estado de Minas, em 2020, nas quais o então vereador afirmou que se
referiria à colega parlamentar no masculino, negando o reconhecimento de sua
identidade de gênero. Em uma das declarações, ele disse que continuaria a
chamá-la de “ele”, sustentando que se apoiava em critérios “biológicos”.
Em outra entrevista ao EM, Nikolas afirmou não temer
eventuais ações judiciais e declarou que não via caráter transfóbico em suas
falas, argumentando que estaria apenas expressando o que chamou de entendimento
científico sobre sexo biológico.
Na decisão, o juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal
(STF) permite que a pessoa transgênero possa alterar o nome e o gênero nos
documentos e que é um "direito do ser humano de buscar a integridade e
apresentar-se à sociedade como de fato se enxerga".
Fonte: ESTADO DE MINAS
Comentários
Postar um comentário