Falhas na atualização cadastral em bancos expõem pessoas trans a constrangimentos e violam direitos


Apesar dos avanços normativos no reconhecimento da identidade de gênero no Brasil, pessoas trans seguem enfrentando obstáculos no acesso a serviços bancários. Uma das situações mais recorrentes é a não atualização do cadastro por parte das instituições financeiras, que continuam utilizando o nome anterior ao reconhecimento da identidade de gênero, mesmo após solicitação formal da pessoa usuária.

A prática tem gerado constrangimentos, dificuldades operacionais e restrições no acesso a serviços, configurando violação de direitos e falha na prestação de serviço.

Direito à identidade e dever das instituições financeiras

O ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito ao nome e à identidade de gênero. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de retificação do nome e do gênero nos registros civis sem a necessidade de cirurgia ou decisão judicial. Paralelamente, o uso do nome social é reconhecido em políticas públicas e deve ser respeitado no atendimento ao público.

Como prestadores de serviços essenciais, os bancos têm a obrigação de garantir atendimento adequado, respeitoso e isento de discriminação, adotando medidas para que seus sistemas internos, documentos e comunicações estejam em conformidade com a identidade da pessoa usuária.

Impactos da não atualização do cadastro

A manutenção do nome antigo nos sistemas bancários expõe pessoas trans a situações de constrangimento público, viola a privacidade e pode resultar em impedimentos no uso de cartões, aplicativos, contratos e demais serviços financeiros. Além disso, essa conduta reforça práticas discriminatórias e compromete o princípio da dignidade da pessoa humana.

Procedimentos recomendados em caso de descumprimento

Diante da recusa ou da demora injustificada na atualização cadastral, pessoas trans devem adotar os seguintes encaminhamentos:

  • Solicitar formalmente a atualização do cadastro junto à agência ou aos canais digitais do banco, apresentando documentação atualizada ou requerendo o registro do nome social;
  • Registrar e preservar números de protocolo, comprovantes e comunicações realizadas com a instituição;
  • Acionar a ouvidoria do banco, que possui prazos regulamentados para resposta;
  • Registrar reclamação junto ao Banco Central do Brasil, órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras;
  • Buscar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, em razão da falha na prestação do serviço;
  • Procurar a Defensoria Pública ou organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da população trans para orientação e acompanhamento jurídico.

Violência institucional e responsabilidade

Especialistas e organizações da sociedade civil alertam que a negativa ou a omissão na atualização do nome não pode ser tratada como falha meramente administrativa. Trata-se de violência institucional, que impacta diretamente o acesso à cidadania, à autonomia financeira e à segurança das pessoas trans.

Garantia de direitos e necessidade de fiscalização

A efetivação do direito ao nome e à identidade de gênero depende da atuação responsável das instituições financeiras e da fiscalização por parte dos órgãos competentes. O respeito à identidade das pessoas trans é um dever legal e institucional, devendo ser observado em todas as etapas do atendimento bancário.

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