Defesa rejeita dispensar mulheres trans do alistamento militar e mantém exigência mesmo após pedido de Associação


Decisão mantém regra que vincula dispensa do alistamento militar à retificação civil antes dos 18 anos e frustra pedido formal por mudança no tratamento de pessoas trans.

Defesa rejeita dispensar mulheres trans do alistamento militar e mantém exigência mesmo após pedido de Associação

Militares do Exército Brasileiro durante atividade ligada ao serviço militar obrigatório; debate atual envolve regras aplicadas a mulheres trans. Foto: Divulgação/Exército

O Ministério da Defesa não atendeu ao pedido da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) de dispensar do alistamento militar obrigatório 2026 as pessoas trans que expressam e vivem publicamente a identidade de gênero feminina. 

Com a decisão, a pasta continua considerando mulheres trans apenas aquelas que, antes de completarem 18 anos de idade, obtenham a chamada averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento ou casamento no Registro Civil das Pessoas Naturais. 

Em linguagem simples, é o procedimento oficial que atualiza os documentos quando uma pessoa muda legalmente o nome (prenome) e/ou a identificação de gênero. 

Com o procedimento, a pessoa passa a existir legalmente com o novo nome e gênero e pode emitir novos documentos, como RG, passaporte e CPF. O nome antigo deixa de aparecer nos documentos, mas fica preservado no cartório por motivo de segurança jurídica. 

Os pedidos da ANTRA

A ANTRA fez o pedido, via ofício, em 16 de setembro do ano passado e o caso foi repercutido pelo Sociedade Militar. 

No documento, a presidente da instituição, Bruna Benevides, argumentou que é incompatível exigir alistamento militar para mulheres trans e travestis, uma vez que a obrigação é direcionada a pessoas do gênero masculino. 

No documento, Bruna Benevides ainda argumentou que muitas mulheres trans e travestis são obrigadas a se submeter a procedimentos militares e ambientes hostis e constrangedores, como as Juntas de Serviço Militar, para atender à exigência.

Benevides também citou as sanções para as mulheres trans e travestis que atrasam o cumprimento da obrigação. 

“Quando a solicitação ocorre após os 18 anos, ainda lhes são aplicadas multas por atraso no alistamento, impondo custos indevidos e ilegais, uma vez que, retificado o registro, essas mulheres passam a se enquadrar no mesmo regime jurídico das demais mulheres, constitucionalmente dispensadas do serviço militar obrigatório.”

Ministério da Defesa não respondeu ofício

Segundo o que o portal Sociedade Militar apurou, o Ministério da Defesa não respondeu o ofício da ANTRA.

No dia 3 de dezembro, o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, publicou o plano geral de convocação para o serviço militar inicial obrigatório nas Forças Armadas, sem qualquer alteração que atenda aos pleitos da Associação.

Os pleitos foram:

  • Dispensa de mulheres trans e travestis de qualquer exigência ou comprovação de quitação militar

  • Isenção de multas por atraso no alistamento quando forem causadas por registros civis antigos

  • Estabelecimento de padrão de atendimento para todas as Juntas Militares e cartórios, respeitando o gênero e a identidade das pessoas

  • Criação de opção no site do alistamento militar onde mulheres trans e travestis podem pedir dispensa do serviço militar, preencher uma autodeclaração e enviar documentos que comprovem sua identidade de gênero

  • Emissão, por essa opção do site do alistamento militar, de um documento oficial de dispensa em vez do Certificado de Dispensa de Incorporação

Ainda conforme apuração do Sociedade Militar, o Ministério da Defesa é irredutível em só dispensar do serviço militar obrigatório mulheres e eclesiásticos. A pasta também não quer abrir mão das taxas e multas, apenas para pessoas que apresentem atestado de pobreza, conforme artigo 255 do decreto nº 57.654, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.

A Defesa considera, por fim, que atender – ainda que parcialmente – os pleitos da ANTRA fere princípios de universalidade e igualdade. 

Advogada explica imbróglio envolvendo pessoas trans no serviço militar obrigatório

Procurada pelo Sociedade Militar neste domingo, 25 de janeiro, para explicar o contexto do serviço militar obrigatório para pessoas trans que vivem a identidade de gênero feminina, a advogada Bianca Figueira Santos, especialista em Direito Militar para pessoas LGBTs, explicou que apesar do certificado de reservista não ser exigido para retificação de prenome e gênero, o desconhecimento ainda é um dos principais motivos que atrasam a documentação. 

“Uma pessoa menor não tem esse conhecimento todo e teria que propor uma ação judicial, ou com advogado ou com a Defensoria Pública, para pleitear essa retificação. E são muito jovens. Quase adolescentes. É muito difícil encontrar pessoas trans já retificadas antes da maioridade civil.”

Especialista citou caso de estudante trans que processou o Exército e venceu

Na época do ofício enviado pela ANTRA ao Ministério da Defesa, Bianca Figueira Santos também foi consultada pela reportagem e confirmou a existência de casos de constrangimento de pessoas trans no alistamento militar.

A advogada lembrou o ocorrido com a estudante transexual Mariana Lively. Ela teve fotos e dados pessoais divulgados na internet por militares do Exército, instantes depois de fazer o alistamento militar em Quitaúna, em Osasco (SP).

Por conta da divulgação das imagens e até mesmo do endereço e dos telefones pessoais, a estudante passou a receber ligações ofensivas de pessoas que a procuravam de propósito pelo nome de registro.

Na época, Mariana tinha 17 anos, mas usava o nome social desde os 15. Ela processou o Exército e a União, que responde juridicamente pelos órgãos federais, e foi indenizada em R$ 60 mil.

Fonte: Revista Sociedade Militar

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