MPRS move Ação para garantir Cotas Trans em Concurso Público de Porto Alegre, combatendo desigualdade histórica
Em um
movimento decisivo para a inclusão social e a reparação histórica, o Ministério
Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por intermédio da Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, ingressou com uma Ação
Civil Pública (ACP) contra o Município de Porto Alegre. A ação, ajuizada
nesta sexta-feira, 12 de dezembro, tem como objetivo assegurar o cumprimento
integral da Lei Municipal 14.325/2025, que estabelece a reserva de 1%
das vagas em concursos públicos para travestis e transexuais.
O cerne da controvérsia reside na falha do Município em
incluir essa previsão de cotas no Edital do Concurso 865/2025 para
Assistente Administrativo, mesmo após a Lei ter sido devidamente promulgada e
estar em vigor desde 7 de outubro.
A Importância da Ação do MPRS:
Quebrando o Ciclo da Exclusão
A intervenção do MPRS é de suma importância, pois atua
como um mecanismo de defesa do princípio constitucional da igualdade e
como um freio à inércia do poder público na implementação de políticas
afirmativas vitais. A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz,
classifica a reserva de vagas como uma medida afirmativa legítima,
proporcional e necessária.
1. Combate à
Transfobia Estrutural
A população de travesti e transexuais enfrentam barreiras
estruturais em todas as esferas da sociedade.
·
Educação: A alta taxa de evasão escolar,
impulsionada pela violência e ausência de acolhimento nas escolas, impede a
aquisição de diplomas e qualificações essenciais para o mercado de trabalho
formal.
·
Emprego: A discriminação no ambiente de
trabalho formal leva à negação de oportunidades e empurra uma parcela
significativa desta população para a informalidade ou a marginalização.
Estima-se que mais de 90% das travestis e mulheres transexuais dependam da
prostituição como principal meio de subsistência no Brasil, um reflexo direto da
exclusão sistêmica.
A cota em concursos públicos ataca essa exclusão em sua
raiz, oferecendo uma porta de entrada estável e digna no serviço
público.
2. Efetivação da Lei
e da Justiça
O ingresso da ACP demonstra o papel do Ministério
Público como guardião da lei. Ao buscar a tutela de urgência para a
retificação imediata do edital e a constituição da comissão de
heteroidentificação, o MPRS garante que a Lei 14.325/2025 não se torne
letra morta. A cota é vista como um instrumento de reparação histórica,
garantindo o acesso ao fundamental direito ao trabalho e à participação na vida
pública, além de promover a diversidade dentro dos quadros da administração
municipal.
3. Transformação do
Espaço Público
A inserção de travestis e transexuais nos cargos públicos
não beneficia apenas a população contratada, mas toda a sociedade.
·
Representatividade: A presença trans na
máquina pública legitima e humaniza essa população, desmistificando
preconceitos.
·
Qualidade do Serviço: Servidores públicos
com experiências de vida diversas enriquecem a prestação de serviços,
promovendo um atendimento mais sensível e inclusivo à própria comunidade trans
e a outros grupos minorizados.
A ação do MPRS é, portanto, um ato que busca concretizar princípios constitucionais e compromissos internacionais, assegurando que Porto Alegre avance na correção das desigualdades sociais mais profundas e que a diversidade seja, de fato, um valor respeitado e incentivado.
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