MPRS move Ação para garantir Cotas Trans em Concurso Público de Porto Alegre, combatendo desigualdade histórica


Em um movimento decisivo para a inclusão social e a reparação histórica, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Porto Alegre. A ação, ajuizada nesta sexta-feira, 12 de dezembro, tem como objetivo assegurar o cumprimento integral da Lei Municipal 14.325/2025, que estabelece a reserva de 1% das vagas em concursos públicos para travestis e transexuais.

O cerne da controvérsia reside na falha do Município em incluir essa previsão de cotas no Edital do Concurso 865/2025 para Assistente Administrativo, mesmo após a Lei ter sido devidamente promulgada e estar em vigor desde 7 de outubro.

 A Importância da Ação do MPRS: Quebrando o Ciclo da Exclusão

A intervenção do MPRS é de suma importância, pois atua como um mecanismo de defesa do princípio constitucional da igualdade e como um freio à inércia do poder público na implementação de políticas afirmativas vitais. A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz, classifica a reserva de vagas como uma medida afirmativa legítima, proporcional e necessária.

1. Combate à Transfobia Estrutural

A população de travesti e transexuais enfrentam barreiras estruturais em todas as esferas da sociedade.

·         Educação: A alta taxa de evasão escolar, impulsionada pela violência e ausência de acolhimento nas escolas, impede a aquisição de diplomas e qualificações essenciais para o mercado de trabalho formal.

·         Emprego: A discriminação no ambiente de trabalho formal leva à negação de oportunidades e empurra uma parcela significativa desta população para a informalidade ou a marginalização. Estima-se que mais de 90% das travestis e mulheres transexuais dependam da prostituição como principal meio de subsistência no Brasil, um reflexo direto da exclusão sistêmica.

A cota em concursos públicos ataca essa exclusão em sua raiz, oferecendo uma porta de entrada estável e digna no serviço público.

2. Efetivação da Lei e da Justiça

O ingresso da ACP demonstra o papel do Ministério Público como guardião da lei. Ao buscar a tutela de urgência para a retificação imediata do edital e a constituição da comissão de heteroidentificação, o MPRS garante que a Lei 14.325/2025 não se torne letra morta. A cota é vista como um instrumento de reparação histórica, garantindo o acesso ao fundamental direito ao trabalho e à participação na vida pública, além de promover a diversidade dentro dos quadros da administração municipal.

3. Transformação do Espaço Público

A inserção de travestis e transexuais nos cargos públicos não beneficia apenas a população contratada, mas toda a sociedade.

·         Representatividade: A presença trans na máquina pública legitima e humaniza essa população, desmistificando preconceitos.

·         Qualidade do Serviço: Servidores públicos com experiências de vida diversas enriquecem a prestação de serviços, promovendo um atendimento mais sensível e inclusivo à própria comunidade trans e a outros grupos minorizados.

A ação do MPRS é, portanto, um ato que busca concretizar princípios constitucionais e compromissos internacionais, assegurando que Porto Alegre avance na correção das desigualdades sociais mais profundas e que a diversidade seja, de fato, um valor respeitado e incentivado.

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