Por Edmar Ferreira
O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros - FONATRANS protocolou na Procuradoria da República pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN para que o Supremo Tribunal Federal - STF suspenda os efeitos da Lei Municipal nº 2882 de 28 de Janeiro de 2018 que versa sobre a proibição de discussão da chamada "Ideologia de Gênero" nas escolas públicas municipais e particulares do município de Picos. Abaixo trechos do pedido:
"O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral reunido no dia 1 de março de 2018
reconheceu por unanimidade a Identidade de Gênero das pessoas Travestis,
Transexuais e Transgêneros, assim sendo, todas as pessoas trans poderão
disputar as eleições a partir de agora, se for travesti e transexual, na cota
feminina, se for homem transexual, na cota masculina. Nesse sentido, a
Identidade de Gênero desse segmento passa a ser reconhecida do Brasil por duas
importantes Côrtes máximas deste país
Assim sendo, o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros
– FONATRANS legitimamente constituída com sede e foro nesta cidade vem
respeitosamente solicitar ao Ministério Público Federal a suspensão dos efeitos
da Lei nº 2882 de 29 de Janeiro de 2018 no âmbito do município de Picos até que o Pleno
do Supremo Tribunal julgue definitivamente a inconstitucionalidade da mesma em
todo o Brasil."
A fim do pedido, a entidade pede a nulidade da Lei, visto que a mesma fere os princípios básicos constitucionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O documento é assinado por Jovanna Cardoso da Silva, atual Presidente do Fórum.
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