Justiça de Mato Grosso determina que Plano de Saúde cubra cirurgia de remoção de costela para mulher transexual

Decisão judicial reforça o direito à saúde e não considera procedimento como estético, garantindo tratamento necessário à paciente.

A Justiça de Mato Grosso recentemente emitiu uma liminar favorável à mulher transexual que buscava realizar uma cirurgia de alta complexidade para a remoção de costela. A decisão, assinada pelo Juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça, reforçou a necessidade de um plano de saúde cobrir o procedimento cirúrgico, que havia sido negado inicialmente.

A defensora de Direitos Humanos, Rafaela Crispim, foi responsável por apresentar o pedido em nome da mulher transexual. A cirurgia, que não se enquadra como um procedimento estético, foi solicitada por uma equipe médica multidisciplinar. Os médicos consideraram que a cirurgia de remoção de costela não era uma questão de estética, mas sim de adequação do corpo às características do gênero feminino, visando melhorar o contorno corporal e afinar a cintura de acordo com o gênero percebido, que difere daquele designado ao nascimento.

A decisão da Justiça considerou a negativa do plano de saúde como "abusiva" e determinou que a Amil, a empresa do plano de saúde, liberasse o tratamento indicado em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A cirurgia, que será realizada pela médica Mayara Nogueira, recebeu autorização judicial para acontecer em um hospital particular.

O magistrado fundamentou sua decisão destacando que o direito à saúde é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal e não pode ser negligenciado. Ele ressaltou que o direito à saúde é uma prerrogativa jurídica de grande importância e que sua proteção é crucial, especialmente para aquelas pessoas que dependem desse direito para preservar sua dignidade e qualidade de vida.

Essa decisão judicial tem um impacto significativo ao reconhecer o direito à saúde de pessoas transexuais e reforçar a importância de não considerar procedimentos médicos essenciais para a adequação do corpo ao gênero como meramente estéticos. Ela também ressalta a responsabilidade das empresas de plano de saúde em cumprir com sua obrigação de fornecer tratamento adequado e necessário para seus segurados.

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