Homem trans tem direito a medidas protetivas da Lei Maria da Penha, confirma juiz

 Denunciante acusou padrasto por agressões em ambiente doméstico e, apesar de manifestação contrária do MP, juiz concedeu medidas protetivas


Uma decisão judicial publicada nesta terça-feira (15/8) confirmou a um homem transexual o direito de ser protegido pela Lei Maria da Penha.

Designado no nascimento como uma pessoa do sexo feminino, mas identificado socialmente como homem, o autor do processo denunciou o padrasto à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por agressão física e psicológica em ambiente doméstico, na casa onde moravam, em Vicente Pires (DF).

A vítima relatou que o padrasto fechou a porta de um quarto do imóvel sobre a mão direita dela, além de dar-lhe uma cotovelada nas costelas, o que causou “dor e inflamação”. O homem trans acrescentou que viu a própria mãe assumir o lado do padrasto e não ajudar o filho.

A vítima também relatou que o padrasto o xingou de “baleia assassina” e “veado”, além de lhe enviar fotos de uma arma. O titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras, juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, autorizou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima e contra o suposto agressor, pelo prazo de seis meses. A decisão é do último dia 21 de julho.

Após a determinação, o padrasto foi obrigado a se afastar da vítima e da mãe dela. Também ficou proibido de se aproximar do enteado, do imóvel onde os três moravam, da igreja evangélica que a família frequentava e de manter qualquer contato com o denunciante.

Posteriormente, o magistrado voltou a analisar o caso, depois de o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentar não ser possível aplicar esse tipo de ordem em defesa de homens.

Agora, na decisão desta terça-feira (15/8), o juiz Frederico Maciel discordou do MPDFT e justificou por que um homem trans pode ser atendido pela Lei Maria da Penha.

O juiz enfatizou que um homem transgênero “pode ser lido e tratado socialmente, e no âmbito familiar e doméstico, como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino — mesmo que sua performance de gênero seja predominantemente masculina”.

Frederico Maciel lembrou que “as agressões baseadas em gênero (feminino) cometidas no ambiente doméstico e familiar, praticadas contra pessoas designadas no nascimento como do sexo feminino, independentemente do gênero com o qual se identificam (mulher cisgênero, homem transgênero, pessoa não-binária, agênera, gênero fluido, etc.) são abarcadas pelas disposições da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]”.

O juiz destacou que a mesma interpretação vale para mulheres trans e que a inclusão de transexuais no âmbito dessa legislação é um “modo de garantir a dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial entre as pessoas”

Fonte: Metrópoles

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