O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28) o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais que considera inconstitucional a Lei n° 5620/2016 de Cariacica que, entre outros, proíbe a utilização de banheiros de acordo com a identidade de gênero. A Ordem vai ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a referida lei no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com a redação da Lei, fica proibido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gênero, nas repartições públicas e instituições privadas em geral, em Cariacica.
O Conselho Seccional decidiu seguir o entendimento da Comissão, que considerou a lei inconstitucional por violar direitos fundamentais de Travestis e Transexuais como: a dignidade humana, dignidade das minorias, direito a identidade de gênero, a honra, a intimidade, a liberdade de escolha, direito a igualdade e não discriminação, direito a privacidade, além do direito de solidariedade e busca pela felicidade.
A relatora do parecer e Conselheira Seccional, Marianne Rios de Souza Martins, defendeu que “não se pode permitir que o desconhecimento justifique o preconceito e a discriminação, aumentando o sofrimento psíquico de Pessoas Transexuais e dificultando a sua participação de forma digna e igualitária na sociedade em que vive.”
Fonte: OAB/ES
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