Em decisão inédita no Brasil, Justiça do Rio autoriza certidão de nascimento com registro de ‘sexo não especificado’


O simples preenchimento de um formulário costumava se transformar em um grande transtorno para Aoi Berriel, de 24 anos. Ela sempre esbarrava no mesmo problema: ter que escolher entre os gêneros feminino e masculino para finalizar o cadastro, o que se recusava a fazer. Há cerca de seis anos, após mergulhar em estudos sobre questões de gênero e sexualidade, Aoi passou a se reconhecer pessoa não-binária, que não se identifica como sendo do sexo feminino nem masculino ou identifica-se com ambos. No fim do mês passado, ela conseguiu uma decisão inédita: a Justiça do Rio a autorizou a ter em sua certidão de nascimento “sexo não especificado”. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado.

Aoi procurou a Defensoria em 2015, inicialmente para fazer a mudança de nome. Informada sobre a possibilidade de pleitear ainda a alteração no gênero, não teve dúvidas de que também desejava fazer o pedido.

Fonte: EXTRA

 

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