Governo sanciona lei que garante uso do nome social a travestis e transexuais no Amazonas

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No Amazonas, pessoas transexuais e travestis agora têm o direito ao uso do nome social nos órgãos e entidades da administração pública do Estado. A garantia foi sancionada pelo Governo do Amazonas, no último dia 4 de outubro, por meio da Lei nº 4.946. 

Conforme a lei, entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual prefira ser chamada no dia a dia, e como se reconhece e é identificada no meio social. 

O campo “nome social” deve aparecer nos registros de informação, cadastros, programas, serviços, fichas de formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e entidades da administração pública. 
De acordo com a titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Caroline Braz, a sanção da Lei oferece cidadania e promoção de direitos.

“A segurança nome social é um direito que promove dignidade e, além disso, o pertencimento. Todo mundo merece ser chamado pelo nome que deseja e agora, no Amazonas, esse desejo é garantido por Lei”, destaca.” O Governo do Amazonas, por meio da Sejusc, vem trabalhando para que os direitos fundamentais do cidadão sejam garantidos”. 

A pessoa que passar a usar o nome social poderá solicitar a inclusão ou modificação de seu registro a qualquer tempo que lhe seja conveniente. O cidadão deverá, desde o momento da solicitação, ser chamado pelo nome social, e não cabe o deferimento ou não do pedido.

Diversidade e Gênero – A Sejusc dispõe de uma gerência de Diversidade e Gênero, que tem como principal atividade coordenar a elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relacionados aos direitos de LGBTs em âmbito estadual, bem como articular ações junto aos demais órgãos do Poder Público e Sociedade Civil Organizada.

Atualmente, o órgão está mediando a formação do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT do Amazonas, que contará com a participação de diversos órgãos do Estado e Sociedade Civil.

Fonte: CCOM/AM

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