Gilmar cita queima de livros na Alemanha nazista e suspende lei que proíbe ensino sobre orientação sexual em Ipatinga
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma lei de Ipatinga (MG) que exclui da política
municipal referências a diversidade de gênero e orientação sexual na rede de ensino. Em despacho de 22 páginas, ele cita
apreensões de livros na Alemanha nazista e também fala em ‘censura e patrulha
ideológica’. A decisão acolhe pedido de 2017 do ex-procurador-geral da
República Rodrigo Janot.
Documento A AÇÃO DE JANOT
Documento A DECISÃO DE GILMAR
A Lei é de
2015 e prevê que a administração não poderá ‘adotar, nem mesmo sob a forma de
diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de
gênero, bem como não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou
abordagem referente à ideologia de gênero e
orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade
de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”’.
O ministro afirma que ‘as restrições às liberdades de expressão e
de ensino são características típicas de Estados totalitários ou
autoritários’.”A título elucidativo, ressaltei, no julgamento da medida
cautelar na ADPF 548 – caso das buscas e apreensões em universidades públicas
-, o caso da grande queima de livros realizada em diversas cidades da Alemanha
em 10 de maio de 1933, em perseguição a autores que se opunham ou que não se
alinhavam às diretrizes do regime nazista”.
“Segundo o poeta nazista Hanns Johst, a medida decorria da
“necessidade de purificação radical da literatura alemã de elementos estranhos
que possam alienar a cultura alemã”. Hoje, diante do episódio, costuma-se
rememorar a célebre frase de Heinrich Heine, que ainda em 1820 escreveu: “onde se
queimam livros, no final, acaba-se queimando também homens””, cita.
De acordo com o ministro, ‘busca-se evitar a censura e a patrulha
ideológica, uma vez que tais condutas acabariam por esterilizar o debate sobre
questões polêmicas e relevantes, que devem ser apresentadas e discutidas entre
professores e alunos, com a finalidade de formação de um pensamento crítico’.
“É certo que a atividade de ensino e a aprendizagem deve se basear
em estudos científicos e abordagens acadêmicas e pedagógicas. A par dessa
exigência, professores e alunos devem ter autonomia para desenvolver os
conteúdos abordados em sala de aula”, anota.
Em ação, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que o ‘ato
normativo impugnado viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado
fundo religioso’. “A proibição de vincular conteúdos referentes à diversidade
sexual, a rejeição à categoria gênero e o entendimento de que há ideologia na
compreensão de que a sexualidade não se define biologicamente são posições
usualmente identificadas com comunidades religiosas e por elas defendidas”.
“Ao excluir ensino sobre temas ligados ao gênero, a norma atacada
afronta não apenas o direito fundamental à educação de estudantes e
professores, como viola os direitos de quem esteja fora do padrão heteronormativo
(como a população LGBT) de terem seus corpos, sua sexualidade, sua realidade e
seus dilemas representados nos livros e abordados nas escolas. A norma é
obscurantista, porque almeja proscrever o próprio debate sobre uma realidade
humana”, anotou.
Fonte: Estadão
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