TJ-PI suspende lei que proíbe discussão de gênero nas escolas de Picos

O desembargador Ricardo Gentil, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão imediata da Lei nº 2.882, que proíbe o debate de gênero "Ideologia de Gênero" em escolas públicas e privadas do município de Picos.  A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município em janeiro de 2018.

Jovanna Baby, Presidente do FONATRANS. Foto: Danyella Meneses.

O Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros - FONATRANS com sede em Picos entrou protocolou Notícia de Fato solicitando que fosse considerada inconstitucional no Ministério Público Federal e Estadual. E esses órgãos declinaram da competência à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí. E em Dezembro de 2018, o FONATRANS protocolou na PGJ/PI a Notícia de Fato sobre a chancela do nº 15071/2018 ao Procurador Geral do Estado, Cleandro Alves de Moura. O Ministério Público Estadual opinou pela inconstitucionalidade da Lei e pelo livre direito de cátedra do professor.
O Tribunal de Justiça do Piauí em decisão liminar determinou a imediata suspensão da lei alegando que a norma vai contra a Constituição e a gestão democrática do ensino.

“Uma pauta fundamentalista, LGBTfóbica, misógina, sexista e heteronormativa"
“São princípios orientadores da educação, presentes na Constituição do Estado do Piauí, dentre outros, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, pelo pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e pela gestão democrática do ensino público. Esses princípios asseguram que o ambiente escolar seja pluralista e democrático quanto a ideias e concepções pedagógicas, o que impossibilita que determinados temas sejam, a priori, banidos dos estabelecimentos escolares, ainda que mediante iniciativa legislativa. A vedação de tratar de conteúdos em sala de aula sem uma justificativa plausível atenta contra tais princípios orientadores. Trata-se, portanto, de uma proibição que impõe aos educandos o desconhecimento sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e impede que a educação desempenhe seu papel fundamental promover uma compreensão crítica das dimensões da vida em sociedade.”, argumentou o magistrado do TJ.
Jovanna Cardoso, presidente do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros, sediado em Picos, comemorou a decisão do desembargador Ricardo Gentil. Para ela, a lei vai contra a cidadania. 

“Uma pauta fundamentalista, LGBTfóbica, misógina, sexista e heteronormativa que só serve para perseguir as escolas proibindo-as de ensinar sobre o respeito às diferenças, dos direitos humanos e de todas as populações consideradas 'minorias'”, afirmou.


"Por todo o exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, suspendendo a eficácia da Lei no 2.882, de 29 de janeiro de 2018, do Município de Picos/PI. Por razões de celeridade processual, solicito, desde já, as informações ao Exmo. Sr. Prefeito de Picos, à Câmara Municipal de Picos, no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista ao Procurador-Geral de Justiça." - A Decisão.
Na decisão do Tribunal de Justiça cita ainda o parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar a liminar. “Ao analisar diversas leis municipais e estaduais sobre o mesmo tema, o qual o STF e outros tribunais regionais já confirmou o entendimento e suspendeu  essa mesma lei em cidades como Volta Redonda/RJ, Paranaguá/RS, Instância/SE e nos estados de Alagoas e Paraíba. O pleno do STF deve julgar em breve a inconstitucionalidade dessas leis proibindo de vez que outras possam prevalecer Brasil à fora.

Notícia de Fato
Manifestação MPPI
Decisão TJ/PI

Comentários