Uma decisão do juiz Eduardo Gibson Martins, 57, da 5ª Vara da Infância e Juventude, mexeu com o cotidiano dos centros socioeducativos de Fortaleza. Pela primeira vez no Ceará, a Justiça reconheceu a identidade de gênero de uma adolescente trans infratora e autorizou a internação em uma unidade feminina.
De acordo com o magistrado, a adolescente, de 14 anos de idade, foi apreendida juntamente com um adolescente homossexual por causa de um ato infracional de natureza sexual ocorrido em um dos abrigos públicos assistidos pela pela Prefeitura de Fortaleza. A apreensão ocorreu em 17 de outubro deste ano.
Na ordem judicial, também de outubro, Eduardo Gibson determinou que a garota trans fosse internada "provisoriamente no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota (do Estado/Seas) destinado a receber pessoas do sexo feminino dada a sua condição de peculiar ajuste psicológico em relação ao seu corpo, já que se considera do sexo feminino, inclusive com o nome social".
No documento, o juiz entendeu que deveria ser "respeitada a orientação (da adolescente infratora) uma vez que já existe política nacional quanto a situações como a que ora se apresenta respeitando-se a vontade do custodiado, especialmente para que se proteja a sua integridade física e psicológica".
O Ministério Público não se opôs à decisão de Eduardo Gibson que, além de determinar a internação provisória de 45 dias no Aldaci Barbosa da garota, "oficiou o Governo do Estado como forma de exortação a uma rápida solução para o impasse criado com a internação em foco, haja vista a preocupação geral demonstrada pelos estabelecimentos responsáveis pelo recebimento de adolescentes infratores na mesma condição pessoal do aludido jovem".
Em entrevista ao O POVO, o juiz afirmou que o outro adolescente preferiu ser internado em um centro socioeducativo masculino "uma vez que sua condição de homossexual difere substancialmente da condição do que se reconhece" trans.
Segundo Eduardo Gibson, a atitude de encaminhar a menina trans para uma casa feminina foi também para desencadear uma discussão sobre o acolhimento de crianças e adolescentes que enfrentam questões de identidade de gênero. Segundo o juiz, "chama atenção como o Estado é negligente com a política LGBT de jovens infratores nessa condição".
Ao comunicar à diretora do Centro Aldaci Barbosa, Elisa Barreto, que iria determinar a internação, o juiz afirma ter ouvido da gestora que "nunca tiveram" de lidar com situação semelhante. Mas o magistrado insistiu. "Tive o cuidado de fazer a visita ao Centro e acabaram concordando em recebê-la".
De acordo com um Relatório Circunstancial da própria Seas a que O POVO teve acesso, antes do ato infracional cometido pela adolescente, socioeducadores da unidade masculina onde a jovem estava abrigada, já haviam recomendado a transferência dela para uma centro feminino.
Medida que só foi tomada pelo juiz Eduardo Gibson. Segundo o magistrado, o histórico de vida da adolescente de 14 anos também pedia mais cuidado. Depois de ser abandonada pelos pais, por causa da identidade de gênero e de conflitos com uso de drogas do casal, a adolescente passou a morar ora em abrigos públicos ora nas ruas de Fortaleza.
O juiz conta que decidiu mandá-la para o Aldaci Barbosa também por precaução. Com os centros educativos lotados, seria arriscado não interná-la em uma unidade feminina. "Ela poderia ser vítima de mais preconceito, de violência ou de morte", afirma Eduardo Gibson. Isso aconteceria também numa unidade feminina? "Sim", responde o magistrado. Porém, o fato de respeitar sua identidade de gênero é "uma violência a menos" em seu histórico delicado de sobrevivência.
Os 45 dias de internação provisória da adolescente se encerraram na semana passada. O caso, agora, está com o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude aguardando audiência. Ela foi liberada. Poderá voltar a ser internada ou responderá em liberdade assistida. Caso seja julgada culpada, poderá ficar internada por até três anos com avaliações semestrais sua situação socioeducativa.
Como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), O POVO não identifica a jovem, também por questão de segurança dela e do sistema socioeducativo do Estado. A pedido do juiz Eduardo Gibson, o jornal não detalhou sobre o ato infracional praticado.
Fonte: O Povo
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