A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres sobre normas que regulamentam
as prisões brasileiras. Em um dos documentos, a AGU se posicionou contra travestis cumprirem pena em estabelecimentos femininos.
No outro, defendeu a limitação das visitas íntimas em presídios federais.
Em relação às travestis e gays, o parecer da AGU
foi produzido em resposta a uma arguição de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) aberta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
Na arguição, a entidade contesta trechos de uma
resolução conjunta editada em 2014 pelo Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária e o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma prevê
a permanência de travestis e gays em penitenciárias masculinas, embora devam
ser oferecidos a elas espaços de vivência específicos, separados dos demais
detentos.
A associação requereu ao STF determinar que
travestis identificadas com o sexo feminino somente cumpram pena em
estabelecimentos femininos, pois, nos masculinos, estariam “submetidas às mais
diversas violações de direitos, como, por exemplo, o desrespeito à integridade
física, moral, à honra, à vida e à integridade do corpo e, sobretudo, o
impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”.
Em resposta, a AGU defendeu a validade da norma,
que, para o órgão, “não fragiliza a proteção à dignidade da pessoa humana e à
saúde dos custodiados, tampouco desrespeita a vedação constitucional à prática
de tortura e ao tratamento desumano ou degradante desses indivíduos”.
Conforme argumentou no parecer a advogada-geral da
União, Grace Mendonça, ao prever a criação de espaços especiais separados para
abrigar travestis e gays nos presídios masculinos, a resolução traria
instrumentos suficientes para garantir os direitos desse público. Caberá ao
relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, decidir sobre a questão.
Visitas íntimas
No segundo parecer, a AGU defendeu a
legitimidade de uma portaria editada em 2017 pelo Ministério da Justiça,
limitando as visitas íntimas nos presídios federais e vedando o benefício a
“presos considerados de alta periculosidade”, bem como a líderes de
organizações criminosas ou que tenham se envolvido em episódios de fuga, entre
outros.
A portaria foi questionada em uma ADPF aberta pelo
Instituto Anjos da Liberdade e pela Associação Brasileira dos Advogados
Criminalistas (Abracrim). Segundo alegam as entidades, a privação sexual
forçada e o isolamento do preso em relação a sua família podem ter vieses de
tortura, violando garantias fundamentais da Constituição e tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Em resposta, a AGU argumenta que, por abrigar
presos considerados mais perigosos, o sistema penitenciário federal precisa de
regras mais rígidas. O órgão também destaca: a portaria do Ministério da
Justiça foi editada depois de investigações apontarem que as visitas íntimas
eram usadas para transmitir ordens dentro de organizações criminosas, entre
outras irregularidades.
O relator do assunto no STF é o ministro Edson
Fachin, que encaminhou a ação para manifestação da Procuradoria-Geral da
República (PGR).
Fonte: Metrópoles
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