O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, da 8ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou recurso
da União, que pretendia cassar liminar favorável a uma mulher transexual. Ela é
segundo sargento da Marinha e ajuizou ação para não ser reformada
compulsoriamente.
A
liminar suspende o processo administrativo de reforma e determina a retificação
de seu prenome e gênero nos assentamentos e no tratamento interpessoal.
De acordo com o documento, a Marinha teria alegado, no processo
de reforma, a incapacidade da militar, em razão de diagnóstico de
transexualismo, afirmando ainda que "o transtorno de identidade de gênero
é ainda classificado como doença pela medicina e catalogado como Código
Internacional da Doença (CID).
O mérito da ação principal ainda será julgado pela 27ª Vara
Federal do Rio de Janeiro.
No entendimento do desembargador
federal Marcelo Pereira da Silva, não há o chamado periculum in mora (perigo
da demora), para justificar a cassação da liminar, já que a questão não trata
da transferência de cargos entre os quadros masculino e feminino do corpo da
Marinha.
O
desembargador escreveu na decisão "que, nessa hipótese, seria necessário
observar os princípios da legalidade e do acesso através de concurso
público". O magistrado Marcelo Pereira da Silva destacou que a alteração
do prenome e gênero nos registros "encontra amparo legal”.
Fonte: UOL
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