Uma profissional transexual acaba de ganhar uma ação por assédio moral contra a empresa em que trabalhava. Ela alega que desde que realizou a cirurgia de redesignação sexual, em 2012, era vítima de humilhações, piadas e era impedida de usar o banheiro feminino ou masculino, sendo obrigada a usar o banheiro para deficientes, que não poderia ser trancado.
O julgamento contou com diversas testemunhas, que confirmaram que os chefes costumavam chamar a funcionária transexual para fazer piadas, além de obriga-la a usar o banheiro para deficiente.
"O dano moral constitui lesão na esfera extrapatrimonial, em bens que dizem respeito aos direitos da personalidade, causando transtornos de ordem emocional e prejudicando aspectos da vida comum e profissional do indivíduo. Nos presentes autos, ficou demonstrado que a empregadora, através de seus prepostos, não respeitava a opção sexual da reclamante, expondo-a a situações humilhantes e constrangedoras", diz a sentença.
A Justiça do Trabalho também reverteu a demissão por justa causa por abandono de trabalho, reconhecendo a rescisão indireta. Após as férias, a funcionária não retornou ao trabalho e foi demitida por justa causa. Porém, a Justiça entendeu que além do prazo não configurar abandono, a empresa não convocou a funcionária para voltar.
As empresas, na qual ela trabalhava e na qual prestava serviço, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mas a sentença foi mantida. De acordo com a desembargadora Sônia Gindro, foi “comprovado que a autora era vítima de humilhações claramente decorrentes da sua opção sexual (sic), o que enseja rescisão indireta do contrato de trabalho (...) A autora foi vítima de assédio moral no trabalho, violência que merece ser reprimida e não pode ser confundido como legítimo direito do empregador”.
As empresas serão obrigadas a pagar R$ 20 mil de indenização.
Fonte: NLUCON
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