Eleitores/as trans poderão ter o nome social no título de eleitor

A decisão do TSE foi unânime e complementa julgamento anterior que permitiu o nome social dos candidatos na urna de votação

Imagem Ilustrativa


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira 22, por unanimidade, que travestis, transexuais e transgêneros poderão solicitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor com seu nome social no lugar do nome civil.

Os ministros decidiram, ainda, que o Cadastro Eleitoral manterá as informações dos dois nomes. Assim, caso o eleitor se candidate a algum cargo público, a divulgação será feita a partir do nome social do candidato, para preservar a intimidade de cada um.

Segundo nota do TSE, caberá à Justiça Eleitoral atualiza o  Cadastro Eleitoral para viabilizar aos travestis e transexuais o direito ao reconhecimento de seus nomes sociais, o que poderá acontecer antes de eventual alteração do registro civil.

A partir dessa decisão, os cartórios eleitorais de todo o país serão orientados sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome. Em breve, a Justiça Eleitoral divulgará a data a partir da qual cidadãos interessados em registrar o nome social e a identidade de gênero com os quais se identifica poderão comparecer aos cartórios. De qualquer forma, será garantida a impressão do novo documento antes do pleito do próximo dia 7 de outubro.

Candidatos

A nova decisão complementa o que os ministros já haviam decidido na sessão do último dia 1º de março, quando responderam a uma Consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Na ocasião, o ministro Tarcisio Vieira, relator, defendeu o uso do nome social nas urnas a partir das eleições deste ano.

A questão jurídica debatida ficou em torno da expressão “cada sexo”, mencionada no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), segundo o qual cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A expressão, conforme lembrou o relator, refere-se ao gênero, e não ao sexo biológico, de forma que tanto os homens quanto as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidatura masculina e feminina.

Os candidatos que optarem pelo nome social deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 9 de maio para se declararem transgêneros e com qual gênero que identificam.

Fonte: Carta Capital

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